A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT decidiu que uma mulher deverá pagar mais de R$ 22 mil ao ex-namorado por empréstimos feitos verbalmente durante o relacionamento.
O ex-namorado entrou com uma ação na Justiça alegando que realizou diversos empréstimos à mulher através de transações bancárias, totalizando R$ 22.660.
Em contrarrazão, a mulher afirmou que, durante o namoro, seu ex-namorado se dispôs a ajudá-la materialmente com valores depositados a ela, que seriam meras doações.
O TJ/MT considerou válida a existência de um contrato verbal de mútuo dinheiro entre as partes. Os extratos bancários serviram como prova, demonstrando que os valores foram emprestados e não doados.
“Desta forma, de se considerar válido o pacto verbal demonstrado por meio das provas colacionadas nos autos, preservando-se a boa-fé, sendo incontroverso que os litigantes tiveram relacionamento amoroso e com base na relação de confiança houve empréstimo de dinheiro para a ex-namorada (requerida/apelante), dívida esta que deve ser honrada, conforme bem exposto na sentença”, destacou o relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho.
A câmara negou o recurso de apelação apresentado pela mulher e manteve a condenação ao pagamento da dívida, além de aumentar para 12% o pagamento de honorários advocatícios.
O tribunal omitiu o número do processo.