O TJ/SP mandou a Uber restabelecer o cadastro de um motorista que havia sido bloqueado por envolvimento em uma investigação criminal. A 14ª câmara de Direito Privado considerou o ato discriminatório e fixou indenização por danos morais de R$ 5 mil, além de ressarcimento dos lucros cessantes.
Segundo os autos, o homem teve sua conta como motorista suspensa no Uber, por estar envolvido em uma investigação criminal. No entanto, o homem ajuizou ação alegando que a investigação ocorreu há mais de duas décadas e que nunca foi denunciado.
O relator do recurso, desembargador Thiago de Siqueira, afirmou que a empresa não pode discriminar na escolha de seus motoristas e que a suspensão com base na existência de um inquérito caracteriza essa prática.
"Apesar da relevância dos serviços prestados pela apelante e sua responsabilidade quanto à segurança dos passageiros que utilizam sua aplicação, é evidente a abusividade praticada pela ré ao suspender a conta do autor, que não possui antecedentes criminais nem conduta inadequada na prestação de seus serviços como motorista que justifique sua exclusão da plataforma", salientou.
Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, ordem que a plataforma reativasse a conta do motorista, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Também determinou o ressarcimento dos lucros cessantes, a ser apurado na fase de liquidação, após ajuste do marco temporal pela turma julgadora.
- Processo: 1004304-37.2022.8.26.0266
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