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Falta de contraditório

Sem provas, Uber deve reativar motorista acusada de dormir ao volante

Juíza considerou que a suspensão foi sumária e sem direito ao contraditório ou ampla defesa.

Da Redação

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Atualizado às 14:18

A Uber foi condenada a reativar o cadastro de uma motorista que foi desligada por conduta imprópria com base em denúncias de usuários. Ao decidir, a juíza de Direito Diva Maria Barros, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, afirmou que a conta foi suspensa sem aviso prévio ou direito de defesa.

Em sua contestação, a Uber afirmou que a motorista foi denunciada por direção perigosa e, em uma ocasião, por ter dormido ao volante, o que violaria as diretrizes e os termos de uso.

A juíza, no entanto, observou que a suspensão foi sumária e sem direito ao contraditório ou ampla defesa.

 (Imagem: Freepik)

Motorista foi acusada de direção perigosa e dormir ao volante.(Imagem: Freepik)

Para a magistrada, sem comprovação formal das denúncias, não é possível considerar a conduta da motorista como desabonadora. A juíza destacou que, embora a Uber tenha o direito de selecionar seus colaboradores, a suspensão deve ser fundamentada em fatos concretos e comprovados.

A juíza ressaltou que as denúncias eram graves, pois envolviam a segurança dos passageiros. No entanto, as provas anexadas ao processo mostraram que a Uber ouviu as denúncias, mas não ofereceu a chance de contraditório à motorista.

Assim, a alegação da Uber de que a motorista violou as diretrizes e termos de uso não se sustentou, não havendo justificativa para seu desligamento.

O tribunal não divulgou o número do processo.

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