A 10ª turma do TRF da 1ª região negou pedido de réu para não ter de usar tornozeleira eletrônica por dificuldade de conseguir emprego. A deicsão manteve a medida cautelar de monitoração eletrônica ao réu, que responde em liberdade processo criminal.
Conforme informações do processo, o acusado foi detido em flagrante portando uma arma de fogo enquanto tentava invadir uma terra indígena com o intuito de realizar exploração mineral. Em sua solicitação para suspender o uso do dispositivo eletrônico, o réu argumentou ser profissional da área de pintura predial e que a tornozeleira eletrônica estava prejudicando sua capacidade de encontrar emprego.
A desembargadora Federal Daniele Maranhão, relatora do caso, destacou em seu voto que “não restou comprovada a alteração da situação fática e jurídica que embasou a imposição das medidas cautelares, devendo o pedido de revogação ser indeferido, já que a monitoração eletrônica foi imposta com o objetivo de permitir a fiscalização das medidas de proibição de mudar de endereço e de se ausentar de Boa Vista/RR, sem prévia autorização judicial, e de proibição de se aproximar de qualquer região de garimpo”.
A magistrada ainda refutou o argumento apresentado pelo réu de que o uso da tornozeleira eletrônica estava impactando negativamente em suas oportunidades de trabalho. Ela ressaltou que o dispositivo é instalado no tornozelo, uma área discreta do corpo que permite fácil ocultação.
Diante disso, o colegiado decidiu negar o pedido de habeas corpus, seguindo o entendimento da relatora.
- Processo: 1010696-73.2024.4.01.0000
O caso tramita em segredo de Justiça.