Migalhas Quentes

Americanas deve parar de vender fitoterápicos com substâncias controladas

TJ/SC entendeu que empresa é responsável por produtos ilegais vendido em sua plataforma.

18/7/2024

A 6ª câmara Civil do TJ/SC manteve sentença que condenou a Americanas a suspender a venda, através de seu canal, de “falsos fitoterápicos” contendo substâncias de uso controlado, como sibutramina, fluoxetina, clobenzorex, bupropiona e diazepam, sem informar adequadamente nos rótulos.

A 2ª vara da Fazenda Pública da Capital/SC sentenciou a empresa a implementar, em 30 dias, ferramentas que identifiquem imediatamente a venda desses produtos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Também foi obrigada a remover qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, desses produtos de todas as suas plataformas digitais, dentro de 24 horas após a análise do usuário anunciante, sob a mesma penalidade.

Americanas é proibida de vender fitoterápicos sabidamente ilegais.(Imagem: Freepik)

A empresas apelou, argumentando que as determinações violavam o art. 19 do marco civil da internet e os princípios da liberdade de expressão e do livre comércio.

relator do caso, desembargador substituto Renato Luiz Carvalho Roberge, votou por conhecer e prover o apelo, isentando-a de implementar as ferramentas para identificar a venda dos falsos fitoterápicos. Condicionou a remoção de anúncios à especificação judicial do URL do anúncio contestado, estabelecendo multa de R$ 100 mil por não cumprimento da ordem em até 24 horas.

Outro desembargador da turma, Marcos Fey Probst, no entanto, apresentou voto divergente, mantendo a sentença original. Ele destacou que o art. 19 do marco civil da internet regula a responsabilidade dos provedores de acesso à internet por postagens de conteúdo em sites que protegem direitos à intimidade e honra, mas não se aplica à venda de produtos ilícitos em sites de comércio eletrônico.

O magistrado explicou que a "lide não versa sobre o direito às liberdades individuais de manifestação do pensamento ou de expressão, mas sim sobre a comercialização, pela rede mundial de computadores, de produtos cuja composição pode acarretar sérios riscos à saúde pública, o que atrai comando jurídico diverso daquele tutelado pelo art. 19 do marco civil."

Ele também afirmou que os marketplaces têm condições técnicas para criar filtros que impeçam a venda de produtos proibidos por lei e são responsáveis pela comercialização de bens e serviços sabidamente defeituosos ou ilegais.

O voto divergente foi seguido por dois integrantes da 6ª câmara Civil, enquanto a posição do relator foi acompanhada por apenas um membro do colegiado. Dessa forma, o apelo da empresa foi negado, mantendo-se as determinações da decisão original.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MPF pede à Justiça extradição de ex-CEO das Americanas

12/7/2024
Migalhas Quentes

Americanas indenizará ex-funcionário vítima de racismo e homofobia

5/7/2024
Migalhas Quentes

TJ/DF: Americanas indenizará clientes por abordagem vexatória

21/6/2024

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024