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STJ: Denúncia anônima especificada justifica busca veicular

Para o colegiado, a denúncia anônima especificada – aquela baseada em elementos concretos – configura fundada suspeita e justifica a busca veicular.

18/7/2024

A 6ª turma do STJ rejeitou um pedido para anular as provas obtidas através de abordagem e busca veicular resultantes de denúncia anônima. Para o colegiado, a denúncia anônima especificada – aquela baseada em elementos concretos – configura fundada suspeita e justifica a busca veicular.

Após receber informações anônimas de que um carro estaria transportando drogas – inclusive com a indicação da placa –, a polícia abordou o veículo e apreendeu cerca de 1,2 kg de cocaína. Os ocupantes foram presos em flagrante e tiveram a prisão convertida em preventiva, acusados de tráfico de drogas em concurso de agentes.

A decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva baseou-se na gravidade da conduta, respaldada pela grande quantidade de entorpecentes apreendida e pelo concurso de agentes. No caso do acusado que teve o habeas corpus julgado pela 6ª turma, considerou-se ainda a reincidência específica. O tribunal estadual manteve a medida cautelar, invocando a necessidade de garantir a ordem pública diante do volume de drogas e das circunstâncias do crime.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa solicitou a revogação da prisão preventiva e a declaração de nulidade das provas, argumentando que a abordagem policial foi realizada de forma ilegal. De acordo com a defesa, a diligência baseada apenas em denúncia anônima com informação sobre a placa do carro não configuraria justa causa para a revista pessoal e do veículo.

Denúncia anônima especificada justifica busca veicular.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Investigação precisa confirmar minimamente as informações anônimas

Para o relator na 6ª turma, desembargador convocado Jesuíno Rissato, a fundamentação da decisão que decretou a prisão é válida, considerando as circunstâncias do crime e a reiteração criminosa do acusado, o que "corrobora a necessidade de custódia cautelar com vistas a frear a reiteração delitiva".

Conforme entendimento pacífico do STJ, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente apresenta maus antecedentes, reincidência, atos infracionais anteriores ou ações penais em curso. De acordo com o ministro, se há indicação de fundamentos que justifiquem a custódia cautelar, como no caso em análise, não cabe a aplicação de medida alternativa à prisão.

Quanto à nulidade da busca veicular, Jesuíno Rissato entendeu ter havido fundada suspeita apta a justificá-la, mesmo que tenha sido proveniente de denúncia anônima. Citando precedente de sua relatoria (RHC 183.3317), o magistrado considerou legítima a busca veicular decorrente de denúncia anônima especificada, cujas informações tenham sido minimamente confirmadas pela investigação.

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