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Litigância predatória: Autor diz desconhecer e juíza extingue ação

Juíza extingue ação após identificar possível litigância predatória e irregularidades no processo movido por consumidor contra banco.

17/7/2024

A juíza Ana Maria Andrade Freiman Barrozo, da 1ª vara Cível de Socorro/SE, extinguiu um processo movido por um consumidor contra um banco após identificar indícios de litigância predatória. A ação visava a retirada do nome do autor da lista do Sisbacen - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil e uma indenização por danos morais, alegando negativação indevida. Entretanto, durante o processo, o autor afirmou que não havia ajuizado a ação e que não concordava com os termos apresentados.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a procuração anexada ao processo datava muito antes do ajuizamento da ação, indicando possíveis irregularidades. Além disso, observou que o próprio autor, ao ser intimado, negou ter autorizado a ação, sugerindo a prática de litigância predatória por parte do advogado. 

Juíza viu indícios de litigância predatória e extinguiu a ação sem resolução de mérito.(Imagem: Freepik)

Diante desses fatos, a magistrada decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do CPC, por falta de interesse e legitimidade processual. Ademais, a juíza enfatizou que a prática de litigância prejudica a boa e eficiente prestação jurisdicional e pode resultar em consequências legais para os advogados envolvidos.

"Desse modo, verifico haver indícios, no presente feito, de ação proveniente da chamada “advocacia predatória”, situação em que o advogado se utiliza da ingenuidade, falta de conhecimento ou até mesmo age com esperteza, para tentar auferir vantagens, contra as reais intenções dos demandantes. Caso em que seja comprovado tais fatos, poderão resultar em prejuízos para o causídico, nas mais diversas searas."

Por fim, determinou que o Ministério Público e a OAB/SE e a OAB/GO sejam informados sobre o caso, para que tomassem as providências cabíveis. 

O escritório Parada Advogados atuou no caso.

Confira aqui a decisão.

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