Juíza indefere inicial feita por advogada de SP com 500 ações no TJ/DF
"É de se estranhar que um consumidor de Planaltina opte por contatar um advogado de São Paulo, já que a circunscrição não carece deste tipo de profissional e ainda tem bom atendimento da Defensoria Pública", disse.
Da Redação
quarta-feira, 29 de maio de 2024
Atualizado às 15:56
A vara Cível de Planaltina/DF indeferiu a petição inicial apresentada por uma mulher contra uma securitizadora de créditos financeiros. A decisão, assinada pela juíza de Direito Josélia Lehner Freitas Fajardo, destaca a identificação de indícios de demanda predatória.
O caso foi analisado após a parte autora não ter cumprido a determinação de emendar a petição inicial para corrigir irregularidades processuais. A juíza observou que a advogada responsável pela ação, residente em São Paulo, ajuizou cerca de 500 ações no TJ/DF com temas idênticos.
"É de se estranhar que um consumidor de Planaltina opte por contatar um advogado de São Paulo, já que a circunscrição não carece deste tipo de profissional e ainda tem bom atendimento da Defensoria Pública."
A decisão ressalta a preocupação com demandas predatórias, caracterizadas por ações em massa com petições quase idênticas, alterando apenas nome e endereço das partes envolvidas.
"Note-se que a autora não foi capaz de emendar a inicial para juntar a procuração assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional."
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, responsável pela parte requerida, destaca a importância de combater a litigância predatória:
"Litigância predatória não só desvirtua o propósito do sistema jurídico como também explora pessoas indevidamente. É essencial trabalhar arduamente para identificar e coibir essas ações, garantindo que o processo siga de forma justa e eficaz para todas as partes envolvidas."
- Processo: 0710812-51.2024.8.07.0001
Acesse a decisão.