O TRF da 1ª região manteve, por decisão unânime da 1ª turma, a sentença que assegura a uma servidora pública a redução de sua jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais, sem a necessidade de compensação ou redução salarial. A decisão visa permitir que a servidora acompanhe o tratamento de seu filho, diagnosticado com TEA - Transtorno do Espectro Autista.
A União recorreu da decisão, argumentando que a servidora ocupa uma função gratificada de Analista de Controle Interno, com dedicação integral ao serviço, o que impediria a redução da jornada.
No entanto, o desembargador Federal Marcelo Albernaz, relator do caso, destacou que o filho da servidora necessita de tratamento permanente, conforme comprovado por laudos médicos. O magistrado ressaltou, ainda, que o laudo emitido pela junta médica oficial atesta a necessidade de flexibilidade no horário de trabalho da servidora para que ela possa prover a assistência necessária ao filho.
Em seu voto, o relator afirmou que “o fato de a autora ocupar função comissionada não pode ser óbice ao direito de redução da carga horária, posto que, antes de ser uma benesse, constitui a materialização da proteção da família e da pessoa com deficiência e do princípio da proteção integral que deve ser conferida à criança e ao adolescente (arts. 226 e 227 da CF/88 e o art. 3º da lei 8.069/90)”.
- Processo: 0055666-44.2016.4.01.3400
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