O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu pelo afastamento cautelar do desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do TJ/PR. A medida foi tomada depois da repercussão de falas do magistrado criticando o feminismo e as mulheres, dizendo que "as mulheres estão loucas atrás dos homens" e que "elas é que estão assediando os homens".
A reclamação disciplinar foi apresentada pela OAB/PR, que acusou o desembargador de conduta incompatível com o exercício do cargo, especialmente em julgamentos relacionados à violência de gênero e contra menores.
Durante a sessão da 12ª câmara Cível do TJ/PR, o desembargador foi o único a divergir da decisão de manter a medida protetiva solicitada pelo Ministério Público Estadual em favor de uma aluna de 12 anos assediada por um professor. Em seu voto, Espíndola questionou a necessidade da medida protetiva e fez comentários que foram interpretados como misóginos e desrespeitosos.
A decisão de Salomão menciona a repercussão negativa das falas do desembargador e a necessidade de afastamento para preservar a imagem do Poder Judiciário. “A presente reclamação disciplinar trata de questão cuja gravidade salta aos olhos”, destacou o corregedor, que também enfatizou a obrigação do Poder Judiciário de combater a violência de gênero e garantir a igualdade.
O desembargador já havia sido condenado anteriormente por violência doméstica contra sua irmã, também desembargadora do TJ/PR, e por lesão corporal contra outras mulheres. Esses antecedentes, combinados com as falas recentes, reforçaram a decisão do corregedor de afastá-lo do cargo.
“Diante da gravidade do caso e a premente necessidade de prevenir situações futuras em caso de permanência do Desembargador a frente da Câmara que atua nesta mesma matéria, com atitudes reiteradas de contrariedade às políticas e normativos encampados por este Conselho, registro que mantive diálogo com a Presidência, Ministro Luis Roberto Barroso, quando então foi reafirmada a urgência e a gravidade da situação, a demandar a necessidade da medida ora determinada, entabulada conjuntamente.”
A decisão do corregedor será julgada pelo plenário do CNJ na primeira sessão ordinária de agosto de 2024.
- Processo: 0003915-47.2024.2.00.0000
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