Violência doméstica: STJ condena magistrado e permite volta ao cargo
De acordo com os autos, o magistrado, em uma briga de família, agrediu a irmã e acabou atingindo também sua mãe.
Da Redação
quarta-feira, 1 de março de 2023
Atualizado às 18:54
A Corte Especial do STJ, por unanimidade, condenou o desembargador do TJ/PR Luís Cesar de Paula Espíndola por violência doméstica contra a irmã e a mãe, em uma briga ocorrida em 2014. No entanto, por maioria, a Corte determinou o retorno do magistrado ao cargo.
O colegiado analisou ação penal em face do desembargador do TJ/PR Luís Cesar de Paula Espíndola por crime de lesão corporal cometido contra a mãe e uma irmã em 2014.
Segundo os autos, a briga familiar ocorreu enquanto os irmãos discutiam sobre os cuidados a serem dispensados aos pais; em meio a briga, com socos, Espíndola teria atingido a mãe, de mais de 80 anos.
Em 2018, a Corte Especial recebeu a denúncia, que foi apresentada pelo Ministério Público Federal com base na lei Maria da Penha.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a prova testemunhal confirmou a existência de desavenças, destacando informações como cenas de briga e relação conturbada.
O ministro ressaltou que nos crimes praticados em ambientes doméstico e familiar, a palavra da vítima costuma ostentar especial relevância, porque costumam ser praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.
No entanto, para Sanseverino, haveria peculiaridades no caso.
"De um lado não há relação amorosa ou de afetividade estável entre o acusado e a vítima (irmã), conquanto a convivência seja prescindível para a adequação típica apontada na denúncia. De outro lado, os fatos não ocorreram na clandestinidade, pois havia outras pessoas próximas das vítimas no momento em que o acusado teria praticado a conduta descrita pelo MPF."
Portanto, de acordo com o ministro, é preciso verificar se as versões das vítimas encontram amparo nos depoimentos das testemunhas.
Ao analisar os fatos e laudo de exames e lesões corporais, o ministro concluiu que, a partir das provas, o acusado agrediu a irmã durante a discussão e acabou atingindo a mãe, causando nas duas, as lesões descritas no laudo.
Assim, julgou procedente a denúncia e condenou o acusado como incurso no art. 129, parágrafo 9º (violência doméstica), combinado com o art. 73 (erro na execução), parte II, do CP.
A Corte Especial, por unanimidade, julgou procedente a ação penal para condenar o desembargador como incurso no art. 129, parágrafo 9º (violência doméstica), combinado com o art. 73 (erro na execução), 2ª parte, do CP, à pena privativa de liberdade de quatro meses de 20 dias de detenção.
Por maioria, a Corte determinou o retorno imediato do magistrado ao cargo de desembargador.
- Processo: APn 835