O juiz de Direito Carlos Eduardo Mendes, da 8ª vara Cível de Campinas/SP, decidiu liminarmente autorizar a matrícula de uma estudante no curso de medicina de uma faculdade local, apesar de ela não ter concluído o ensino médio. A decisão foi baseada na capacidade intelectual demonstrada pela aprovação da estudante no exame vestibular da instituição.
A tutela de urgência foi deferida após a requerente provar que foi aprovada no vestibular, embora ainda esteja cursando o ensino médio. A faculdade deverá permitir que a estudante conclua o ensino médio supletivo ao mesmo tempo em que realiza o curso de graduação. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 500.
A instituição de ensino foi citada para contestar a decisão no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações da estudante. A análise da conveniência de uma audiência de conciliação foi deixada para um momento posterior, conforme o CPC.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada patrocina a causa.
- Processo: 1027575-75.2024.8.26.0114
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