A 2ª turma Criminal do TJ/DF manteve condenação de servidor público a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por cometer estelionato contra uma idosa de 60 anos, que era sua colega de trabalho. Em outro julgamento, ele também foi condenado a indenizar a vítima em R$ 820 mil.
Segundo a acusação, entre dezembro de 2017 e agosto de 2018, o acusado enganou a idosa fazendo-a realizar 17 transferências bancárias para sua conta, somando R$ 820 mil. Alegando ser especialista em investimentos financeiros, ele convenceu a vítima a depositar o dinheiro, supostamente para aplicação no mercado de ações.
O inquérito policial revelou que o réu e a vítima, que era sua superiora no trabalho, desenvolveram uma relação de amizade e confiança. Após saber que ela havia recebido uma grande quantia de um acerto trabalhista, ele se aproveitou da situação. Apesar de solicitações repetidas da idosa por um balanço dos investimentos, o réu se esquivou e não cumpriu com os prazos prometidos.
A defesa do réu solicitou sua absolvição por falta de intenção ou por provas insuficientes.
No entanto, o desembargador relator, Arnaldo Corrêa Silva, afirmou que a autoria e a materialidade do delito foram comprovadas por meio de provas documentais e testemunhais.
"Os elementos de convicção presentes nos autos demonstram que Huanderson, valendo-se da relação profissional e de confiança que mantinha com a vítima, e mediante a promessa de altos lucros, convenceu-lhe a realizar as vultosas transferências bancárias mencionadas acima, comprometendo-se a investir os valores e partilharem os resultados", explicou o magistrado.
O magistrado destacou ainda que, nas conversas de WhatsApp anexadas ao processo, o réu apresenta diversas vezes resultados supostamente positivos alcançados por meio da sua atividade como operador de investimentos.
“O delito de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal, se configura quando o agente obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, induzindo-a ou mantendo-a em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento."
Assim, a sentença foi mantida por unanimidade.
- Processo: 0735445-34.2021.8.07.0001
Veja a decisão.