TJ/MG: Site indenizará cliente por investimento sem retorno prometido
Cliente percebeu que produto era fraude, pois nem a plataforma de vendas, nem o vendedor, deram retorno sobre os supostos investimentos.
Da Redação
sábado, 21 de outubro de 2023
Atualizado às 12:23
A 17ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença e condenou uma plataforma de intermediação de vendas a indenizar um consumidor em R$ 19,8 mil por danos morais devido a golpe associado a investimentos financeiros oferecidos no site. O cliente também deverá receber de volta o valor gasto nas operações.
No processo, o consumidor alegou que adquiriu um pacote de serviços, supostamente associado a investimentos em bolsa de valores e Forex (compra e venda de moedas estrangeiras), que prometia alta lucratividade.
O autor da ação disse ter acreditado na boa-fé da operação, pois o vendedor estava dentro da plataforma. Ele fez duas transações, em junho de 2020, totalizando R$ 12 mil em investimentos. Após alguns meses, sem o retorno financeiro prometido, o cliente percebeu que o produto, na realidade, era uma fraude, pois nem a plataforma de vendas, nem o vendedor deram retorno sobre os supostos investimentos.
Em sua defesa, a plataforma sustentou que apenas faz a intermediação entre fornecedor e consumidor, não devendo, portanto, figurar no polo passivo da ação. O argumento foi aceito em 1ª instância, que não reconheceu a responsabilidade da parte ré pela fraude e, por conseguinte, julgou os pedidos iniciais improcedentes.
O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, modificou a decisão considerando que a plataforma faz parte da cadeia de consumo, sendo dever dela, portanto, averiguar a idoneidade dos anunciantes que a utilizam e quais serviços são veiculados ali, uma vez que participa dos negócios e aufere lucro decorrente dessas operações.
Além do ressarcimento dos prejuízos, o relator concluiu que o consumidor fazia jus à indenização por danos morais.
"Tais comportamentos causaram inegável abalo emocional, aflição, angústia e sofrimento, a configurar o dano moral, o que mais se reforça em razão da parte autora ter que contratar advogado para acionar o Judiciário, a fim de se ver reconhecido o seu direito, como consumidora e vítima de fraude, o que importa em perda de tempo útil."
O número do processo não foi divulgado.
Informações: TJ/MG.