Em decisão liminar, a juíza de Direito Nandra Martins da Silva Machado, da 4ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o Estado informe o motivo da inviabilidade de acumulação de cargos públicos.
O autor, atualmente no cargo de policial penal, alega que sua função é de natureza técnica e que foi aprovado para o cargo de professor de ensino fundamental no município de Três Lagoas/MS. Com base nisso, ele sustenta que a acumulação de cargos seria permitida, mas afirma que o Estado tem impedido essa acumulação.
Diante da situação, o autor solicitou a concessão de tutela de urgência para que fosse autorizada a acumulação dos cargos. Na análise do pedido, verificou-se nos autos que o autor exerce o cargo de agente de segurança penitenciária e que há uma certidão ordenando a suspensão do pagamento relacionado a este cargo.
Considerando a presença dos requisitos descritos no artigo 300 do CPC, a tutela de urgência foi deferida parcialmente. A decisão exige que o Estado de São Paulo informe o motivo da inviabilidade da acumulação dos cargos pretendidos pelo autor.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada patrocina a demanda.
- Processo: 1033406-93.2024.8.26.0053
Veja a liminar.