A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, de forma unânime, deferiu o recurso apresentado pela tutora de um cachorro denominado Tut, atribuindo-lhe a guarda exclusiva do animal, que agora terá como lar permanente a residência dela. O ex-marido, anterior co-tutor, recebeu o direito de visitar o animal em fins de semana alternados, mediante aviso prévio. A decisão ratifica uma sentença monocrática provisória emitida anteriormente pelo desembargador Sebastião Moraes Filho.
A ação inicial foi movida após uma decisão da 5ª vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá/MT, que havia outorgado a guarda unilateral ao ex-marido.
A tutora argumentou que o bem-estar do cachorro seria melhor atendido em sua companhia e a de seus filhos, em um ambiente familiar onde o animal reside desde 2017, desfrutando de um espaço amplo e adequado, incluindo um quintal gramado e uma área interna repleta de brinquedos. Alega que o ex-marido mora em um apartamento e gerencia um mercado com horários extensos, o que resultaria em longos períodos de solidão para Tut.
Na decisão liminar, o desembargador Sebastião Moraes Filho enfatizou que qualquer alteração na guarda do animal poderia perturbar sua rotina diária.
Durante o julgamento colegiado, o relator do caso reiterou seu posicionamento, mencionando uma decisão similar do STJ e enfatizando o cuidado superior oferecido pela mulher ao animal, "é a amizade mais sincera que tem".
O Tribunal omitiu o número do processo.