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Moraes decreta prisão de investigados por Abin paralela

Ministro atendeu pedido da Polícia Federal que identificou organização criminosa que elaborava dossiês para atacar ministros e parlamentares.

11/7/2024

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu ao pedido da Polícia Federal e decretou a prisão de cinco investigados, além de autorizar afastamentos de funções, buscas e compartilhamento de informações, em uma investigação sobre monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas.

A decisão foi tomada no âmbito da PET 1.2732, que investiga o uso do sistema de inteligência First Mile, da Abin - Agência Brasileira de Inteligência, por delegados, agentes e servidores públicos.

Moraes autorizou prisões, afastamentos e buscas para apurar monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

A Polícia Federal identificou uma organização criminosa que operava em núcleos para criar dossiês contra ministros, parlamentares e outras pessoas, com o objetivo de divulgar narrativas falsas e incitar, direta ou indiretamente, tentativas de golpe de estado e enfraquecimento das instituições.

“Os investigados, segundo a Polícia Federal, participaram de uma estrutura infiltrada na Abin destinada a obter vantagens para o núcleo político, produzindo desinformação para atacar adversários e instituições. Essa desinformação era disseminada por meio de perfis e grupos controlados por servidores da Abin. O relatório da Polícia Federal apresenta provas e indícios suficientes dos graves delitos praticados”, destacou o ministro na decisão.

PGR - Procuradoria Geral da República indicou que os elementos apresentados revelam a existência de uma organização que pretendia atacar o sistema republicano.

“Os dados apresentados na representação policial mostram que a estrutura infiltrada na Abin era apenas uma célula de uma organização criminosa maior, voltada ao ataque de opositores, instituições e ao sistema republicano. As ações do grupo criminoso não se limitam a um único inquérito, sendo necessário o compartilhamento de provas para uma melhor compreensão das condutas praticadas.”

Prisões e Afastamentos Decretados

A Polícia Federal argumentou que as prisões são necessárias devido à gravidade das condutas atribuídas aos investigados, ao risco de reiteração criminosa e à necessidade de proteger as investigações. O ministro concordou com o pedido.

“O contexto delineado revela a imprescindibilidade das prisões, uma vez que, se os investigados permanecerem em liberdade, poderão continuar suas atividades criminosas. Os investigados possuem dados e contatos que podem ser utilizados para obstruir as investigações, e os ataques às instituições ainda perduram de modo similar ao narrado pela PF”, afirmou o ministro.

Também foi demonstrada a necessidade de afastamento dos cargos públicos para evitar que os investigados dificultem a coleta de provas e obstruam a instrução criminal.

Foram decretadas as prisões preventivas e o afastamento dos cargos públicos de:

Compartilhamento de Dados

A pedido da PF e com o aval da PGR, o ministro autorizou o compartilhamento das investigações com outros inquéritos em curso no STF – Inq 4781, Inq 4828e Inq 4874 – que investigam a veiculação de narrativas fraudulentas e tentativas de desestabilizar a ordem democrática e o sistema eleitoral brasileiro. Também foi autorizada a remessa das informações para a Corregedoria da Abin.

Buscas

O ministro autorizou buscas em relação a sete investigados:

Medidas Cautelares Diversas

No caso de um assessor parlamentar, o ministro concordou com a PGR que não havia necessidade de busca e apreensão nas dependências da Câmara dos Deputados, já que não havia demonstração razoável de que José Matheus Sales Gomes estava usando sua função pública para guardar provas na Casa Parlamentar.

O ministro determinou o envio de um ofício ao presidente da Câmara, Arthur Lira, requisitando dados. Para José Matheus Sales Gomes e Daniel Ribeiro Lemos, foram decretadas medidas cautelares, como recolhimento domiciliar, entrega dos passaportes e suspensão da função pública.

Os investigados também estão proibidos de se comunicar com outros investigados em inquéritos que correm no Supremo Tribunal Federal.

Leia a decisão do ministro.

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