O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu ao pedido da Polícia Federal e decretou a prisão de cinco investigados, além de autorizar afastamentos de funções, buscas e compartilhamento de informações, em uma investigação sobre monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas.
A decisão foi tomada no âmbito da PET 1.2732, que investiga o uso do sistema de inteligência First Mile, da Abin - Agência Brasileira de Inteligência, por delegados, agentes e servidores públicos.
A Polícia Federal identificou uma organização criminosa que operava em núcleos para criar dossiês contra ministros, parlamentares e outras pessoas, com o objetivo de divulgar narrativas falsas e incitar, direta ou indiretamente, tentativas de golpe de estado e enfraquecimento das instituições.
“Os investigados, segundo a Polícia Federal, participaram de uma estrutura infiltrada na Abin destinada a obter vantagens para o núcleo político, produzindo desinformação para atacar adversários e instituições. Essa desinformação era disseminada por meio de perfis e grupos controlados por servidores da Abin. O relatório da Polícia Federal apresenta provas e indícios suficientes dos graves delitos praticados”, destacou o ministro na decisão.
A PGR - Procuradoria Geral da República indicou que os elementos apresentados revelam a existência de uma organização que pretendia atacar o sistema republicano.
“Os dados apresentados na representação policial mostram que a estrutura infiltrada na Abin era apenas uma célula de uma organização criminosa maior, voltada ao ataque de opositores, instituições e ao sistema republicano. As ações do grupo criminoso não se limitam a um único inquérito, sendo necessário o compartilhamento de provas para uma melhor compreensão das condutas praticadas.”
Prisões e Afastamentos Decretados
A Polícia Federal argumentou que as prisões são necessárias devido à gravidade das condutas atribuídas aos investigados, ao risco de reiteração criminosa e à necessidade de proteger as investigações. O ministro concordou com o pedido.
“O contexto delineado revela a imprescindibilidade das prisões, uma vez que, se os investigados permanecerem em liberdade, poderão continuar suas atividades criminosas. Os investigados possuem dados e contatos que podem ser utilizados para obstruir as investigações, e os ataques às instituições ainda perduram de modo similar ao narrado pela PF”, afirmou o ministro.
Também foi demonstrada a necessidade de afastamento dos cargos públicos para evitar que os investigados dificultem a coleta de provas e obstruam a instrução criminal.
Foram decretadas as prisões preventivas e o afastamento dos cargos públicos de:
- Mateus de Carvalho Sposito
- Richards Dyer Pozzer
- Rogério Beraldo de Almeida
- Marcelo Araújo Bormevet
- Giancarlo Gomes Rodrigues
Compartilhamento de Dados
A pedido da PF e com o aval da PGR, o ministro autorizou o compartilhamento das investigações com outros inquéritos em curso no STF – Inq 4781, Inq 4828e Inq 4874 – que investigam a veiculação de narrativas fraudulentas e tentativas de desestabilizar a ordem democrática e o sistema eleitoral brasileiro. Também foi autorizada a remessa das informações para a Corregedoria da Abin.
Buscas
O ministro autorizou buscas em relação a sete investigados:
- Mateus de Carvalho Sposito
- José Matheus Sales Gomes
- Daniel Ribeiro Lemos
- Richards Dyer Pozzer
- Rogério Beraldo de Almeida
- Marcelo Araújo Bormevet
- Giancarlo Gomes Rodrigues
Medidas Cautelares Diversas
No caso de um assessor parlamentar, o ministro concordou com a PGR que não havia necessidade de busca e apreensão nas dependências da Câmara dos Deputados, já que não havia demonstração razoável de que José Matheus Sales Gomes estava usando sua função pública para guardar provas na Casa Parlamentar.
O ministro determinou o envio de um ofício ao presidente da Câmara, Arthur Lira, requisitando dados. Para José Matheus Sales Gomes e Daniel Ribeiro Lemos, foram decretadas medidas cautelares, como recolhimento domiciliar, entrega dos passaportes e suspensão da função pública.
Os investigados também estão proibidos de se comunicar com outros investigados em inquéritos que correm no Supremo Tribunal Federal.
- Processo: PET 1.2732