Migalhas Quentes

Estado de SP é condenado após PMs invadirem casa e matarem cachorro

De acordo com a magistrada, houve abuso de autoridade por parte dos agentes envolvidos na ação.

10/7/2024

A juíza de Direito Adriana Vicentin Pezzatti de Carvalho, da vara única de Santa Branca/SP, condenou a Fazenda Pública estadual a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais após policiais militares invadirem uma residência sem mandado judicial e matarem o cachorro do morador. De acordo com a magistrada, houve abuso de autoridade por parte dos agentes envolvidos na ação.

Os fatos ocorreram na noite de 6 de abril de 2023, quando policiais militares invadiram uma residência sem mandado judicial, baseando-se apenas em uma denúncia anônima de tráfico de drogas. Durante a abordagem, os agentes imobilizaram o morador e, após o cão da família latir contra eles, um dos policiais disparou contra o animal, que morreu instantaneamente. A vítima relatou ainda que os policiais não permitiram a realização do enterro do animal e impediram a gravação ou registro fotográfico da ocorrência.

Na contestação, a Fazenda Pública alegou culpa exclusiva da vítima, cumprimento do dever legal e legítima defesa. Entretanto, a juíza ressaltou que, conforme a jurisprudência do STF, a entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita em situações de flagrante delito, o que não foi comprovado no caso em questão. A decisão apontou que o autor não franqueou a entrada dos policiais e que não havia indícios concretos de crime no local.

A sentença destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme previsto no art. 37, §6º da Constituição Federal, e que o dano moral é caracterizado pelo sofrimento causado ao morador pela morte do animal de estimação. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, considerando a condição econômica das partes e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

PMs entraram na residência sem mandado e mataram cachorro.(Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Os advogados Luciano Felix Rodrigues Junior e Mariana Cristina dos Santos Silva atuam no caso.

Acesse a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Só 3 Estados gravam ações policiais; Schietti analisa efeito no STJ

31/5/2024
Migalhas Quentes

STJ anula entrada policial em domicílio de acusado 2 dias após roubo

9/4/2024
Migalhas Quentes

STF: Mulher é absolvida após entrada ilegal de policiais em residência

28/4/2023

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Artigos Mais Lidos

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024