Proprietário de duas embarcações pesqueiras foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos ambientais. A decisão, proferida pelo juiz Federal Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª vara de Rio Grande/RS, foi motivada pelo uso de petrechos de pesca proibidos.
O MPF ajuizou ação relatando que, em agosto de 2020, duas embarcações pertencentes ao réu realizaram atividades de pesca em desacordo com a modalidade permitida. Ambas as embarcações possuíam autorização para a utilização exclusiva de redes de emalhe. No entanto, constatou-se a prática da pesca na modalidade de espinhel horizontal de superfície, configurando o emprego de petrechos proibidos.
A denúncia ainda destacou que as embarcações não estavam equipadas com postes espanta-pássaros (“toriline”), equipamento obrigatório para a modalidade de pesca em questão, e foi verificado o uso de anzóis proibidos. Na operação de apreensão, foram confiscadas 17 toneladas de pescado.
A defesa refutou a acusação de pesca com espinhel horizontal. Argumentou que as espécies de peixes capturadas somente poderiam ter sido obtidas com o uso de redes de emalhe, modalidade que dispensa os postes espanta-pássaros. Alegou, ainda, que a pesca com espinhel horizontal exige a utilização de, no mínimo, 1.500 anzóis, quantidade significativamente superior aos 170 anzóis encontrados na apreensão.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que, em se tratando de questões ambientais, o princípio poluidor-pagador assume relevância. Esse princípio estabelece que aquele que explora o meio ambiente com fins lucrativos deve ser responsabilizado pelos danos causados, independentemente de culpa.
O magistrado ouviu testemunhas que presenciaram a abordagem das embarcações, confirmando que a operação foi realizada em conjunto pela PF e pelo Ibama, e afirmaram que as duas embarcações estavam em atividade conjunta de pesca por duas semanas.
Já os agentes envolvidos na abordagem relataram que, com base nas espécies de peixes capturadas e nos materiais encontrados nas embarcações, foi possível constatar que a atividade de pesca envolveu tanto a modalidade de emalhe quanto a de espinhel horizontal. A perícia técnica confirmou as observações, concluindo que algumas espécies só poderiam ter sido pescadas com a utilização de petrechos proibidos.
Em decorrência da pesca ilegal, o réu foi autuado três vezes pelo uso de petrechos proibidos e pela captura de sete tubarões. O valor total das multas aplicadas chegou a R$ 620.380,00.
Considerando que o pescado ilegal foi apreendido e que o réu já havia sido autuado em R$ 620 mil, o magistrado condenou o proprietário das embarcações ao pagamento de R$ 100 mil, a título de indenização por danos ambientais.
As informações são do TRF da 4ª região. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.