Migalhas Quentes

TST: Empregada do Sebrae/GO demitida sem parecer prévio será reintegrada

Colegiado destacou violação de formalidade essencial no processo de dispensa da empregada e determinou reintegração.

13/7/2024

A 2ª turma do TST determinou a reintegração de uma empregada do Sebrae/GO - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás demitida sem justa causa. Para o colegiado, a instituição descumpriu norma interna que exige emissão de parecer prévio pela UGP - Unidade de Gestão de Pessoas antes de qualquer dispensa imotivada.

399633

No caso, a empregada e outros 32 funcionários foram demitidos em 2019. As dispensas foram deliberadas em reunião da diretoria, com o parecer da UGP emitido apenas no dia seguinte. As demissões foram justificadas como necessárias para ajustar gastos do Sebrae à realidade econômica e evitar problemas fiscais.

A empregada, então, recorreu à Justiça do Trabalho, alegando que a demissão fora irregular, por não seguir norma interna do Sebrae que exige parecer prévio da UGP antes de decisões de desligamentos.

O TRT da 18ª região manteve a demissão, considerando que a formalidade do parecer havia sido cumprida.

Em recurso ao TST, a empregada, novamente, argumentou que o parecer da UGP foi emitido após a decisão da diretoria, desrespeitando a cronologia estabelecida pela norma interna.

Sebrae/GO deve reintegrar funcionária dispensada sem justa causa, decidiu TST.(Imagem: Reprodução/Facebook Sebrae/GO)

Violação de formalidade

Ao analisar o recurso, a  2ª turma do TST destacou que a emissão do parecer prévio é uma formalidade essencial que deve ser cumprida antes da decisão de demissão, e não depois. O tribunal reconheceu que a norma interna foi violada, tornando a demissão nula.

Na decisão, o colegiado enfatizou que, ao estabelecer normas procedimentais internas, o Sebrae se obriga a segui-las rigorosamente. A emissão do parecer posterior à deliberação da diretoria, assim, não cumpre a finalidade de subsidiar a tomada de decisão, o que configurou a violação das regras internas e a consequente nulidade da demissão.

"Esta Corte tem entendido que a emissão de parecer após deliberação da Diretoria pela demissão dos empregados não atende à finalidade para a qual foi criado, qual seja subsidiar a tomada de decisão pelo órgão deliberativo. Assim, o reclamado deixou de atender exigência prevista em sua norma interna para demissão da reclamante. Logo, o Tribunal Regional do Trabalho, ao considerar válida a dispensa, pois atendidos os requisitos da norma interna (emissão de parecer prévio), violou o art. 444 da CLT."

Com base nesses fundamentos, o TST determinou a reintegração da empregada.

O escritório André Serrão Advogados Associados representou a funcionária do Sebrae/GO.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Sebrae/GO deve reintegrar empregado demitido sem parecer prévio

30/12/2023
Migalhas Quentes

TST: Sebrae/GO deve reintegrar analista dispensada sem parecer prévio

24/5/2023
Migalhas Quentes

STF julga constitucional contribuição social destinada ao Sebrae, Apex e ABDI

23/9/2020

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024