TST: Sebrae/GO deve reintegrar analista dispensada sem parecer prévio
Formalidade está prevista em norma interna do órgão, a qual, segundo o Tribunal, adere ao contrato de trabalho.
Da Redação
quarta-feira, 24 de maio de 2023
Atualizado às 11:27
Normas internas que fixam condições para a dispensa aderem ao contrato de trabalho. Sob este entendimento, a 3ª turma do TST considerou nula a dispensa de uma analista do Sebrae/GO - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás, sem os procedimentos e as formalidades previstas para o desligamento.
Dispensa
A analista havia sido admitida em 2010, após aprovação em processo seletivo, e dispensada em 2019. Na reclamação trabalhista, ela disse que, de acordo com as normas relativas a pessoal do Sebrae, as dispensas devem ser precedidas de parecer da Unidade de Gestão de Pessoas (UGP). No seu caso, porém, essa norma foi descumprida, o que, a seu ver, torna sua dispensa nula.
Segundo ela, a decisão de demitir 33 pessoas foi tomada em reunião da diretoria em 1º/4/19, em razão da suposta necessidade de redução de quadro, após ameaças do governo Federal de cortes no Sistema S. O parecer só teria sido emitido no dia seguinte, e as dispensas foram formalizadas em 3/4/19.
Autonomia
Em sua defesa, o Sebrae argumentou que é um serviço social autônomo que não se submete à regra do concurso público. Portanto, não há limitação ao direito de contratar ou dispensar pessoas conforme suas necessidades, por se tratar de atos discricionários de seus gestores.
Parecer
O pedido de reintegração foi rejeitado pelo juízo de 1º grau e pelo TRT da 18ª região. Para as instâncias ordinárias, embora a lista das pessoas a serem dispensadas tenha sido elaborada antes do parecer, as demissões só se efetivaram no dia posterior à apresentação do documento, o que validaria o ato.
Procedimentos e formalidades
O relator do recurso de revista da analista, ministro Alberto Bastos Balazeiro, observou que o STF firmou entendimento de que os serviços sociais autônomos não precisam motivar a dispensa de seus empregados.
Contudo, é incontroversa a existência de norma interna que exige procedimentos e formalidades para o desligamento. E, nesse sentido, o TST entende que essas normas integram o contrato de trabalho, tornando inválida a rescisão contratual que descumpra o normativo.
Tentativa de regularidade
De acordo com o ministro, no dia seguinte à deliberação da diretoria, a unidade de gestão de pessoas emitiu parecer de modo a não criar obstáculos às dispensas já deliberadas. Mas, a seu ver, a elaboração desse documento não atendeu à finalidade da regulamentação interna, pois não subsidiou nem orientou a tomada de decisão: foi apenas uma tentativa de conferir regularidade formal ao procedimento.
Além de reintegrar a analista, o Sebrae deverá pagar os salários do período de afastamento, com reajustes e demais vantagens. A decisão foi unânime.
O escritório André Serrão Advogados Associados atuou pela trabalhadora.
- Processo: RRAg-10723-55.2019.5.18.0012
Informações: TST.