A partir de 4 de agosto, os cartórios de notas e de registro de imóveis do Brasil terão um prazo de até 60 dias para informar às prefeituras sobre alterações na titularidade de imóveis. Essa medida, estabelecida pelo Provimento 174 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em 4 de julho, visa agilizar a atualização cadastral dos contribuintes nas Fazendas Municipais.
O objetivo é aprimorar a efetividade dos processos de execução fiscal, possibilitando a identificação e localização corretas dos devedores. A nova regulamentação, que implementa o art.o 4º da Resolução CNJ 547/24, determina que o CNB/CF - Colégio Notarial do Brasil e o ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis desenvolvam plataformas online para o envio das informações.
Tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis utilizarão essas plataformas para transmitir os dados eletronicamente, mediante recibo de entrega. O Provimento 174 também prevê a disponibilização do acesso a essas informações aos municípios por meio de convênio padronizado com o CNB/CF e o ONR.
Essa medida visa garantir a conformidade com as normas de proteção de dados e sigilo fiscal. Além disso, o documento prevê a emissão de guias para o ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos pelos cartórios, mediante convênios com o ONR ou o CNB/CF.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal”.
A norma também estabelece que, para alterações de titularidade mais antigas, os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, iniciando pelas mais recentes. Nesses casos, o prazo será de seis meses para registros realizados a cada dez anos. O Provimento 174 entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.