Migalhas Quentes

CNJ investigará desembargador do PR que criticou mulheres em audiência

O desembargador Luis Cesar de Paula Espindola, que já foi condenado pela lei Maria da Penha, criticou o "discurso feminista" e afirmou que "as mulheres estão loucas atrás dos homens".

6/7/2024

O CNJ iniciou uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do TJ/PR, nesta sexta-feira, 5. Esse procedimento pode resultar na abertura de um processo disciplinar contra o magistrado.

A decisão foi tomada pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, que investigará o desembargador por "discurso potencialmente preconceituoso e misógino" proferido durante uma sessão de julgamento na última quarta-feira, 3.

410697

O corregedor considera a abertura da reclamação disciplinar crucial para a análise da conduta do desembargador. Salomão também mencionou a recorrência de casos semelhantes no Judiciário. 

"São situações envolvendo possível revitimização de mulheres em processos em curso, indícios de tratamento jocoso envolvendo questões de gênero direcionado a advogadas, magistradas e partes ao longo de julgamentos, e inobservância de normas voltadas à garantia do direito das mulheres, como prerrogativas de advogadas, por exemplo."

O caso

Em julgamento na 12ª câmara Cível do TJ/PR, ao tratar de um caso de medida protetiva a menina de 12 anos que se sentiu assediada por professor, o desembargador Luis Cesar de Paula Espindola, que já foi condenado pela lei Maria da Penha, criticou o "discurso feminista" e afirmou que "as mulheres estão loucas atrás dos homens".

"Se Vossa Excelência sair na rua hoje, quem está assediando, quem está correndo atrás de homens são as mulheres, porque não tem homem. Hoje em dia, o que existe é que as mulheres estão loucas atrás dos homens, porque são muito poucos. A mulherada está louca atrás de homem", afirmou.

O magistrado já foi condenado em março de 2023, pelo STJ, por agressão à irmã, mas a Corte permitiu a volta dele ao cargo. Ele também já foi absolvido de denúncia por lesão corporal contra uma dona de casa, sua vizinha, após a vítima e as testemunhas não comparecerem a depoimento.

Veja a cena:

Em nota, o desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola afirmou que não tinha a intenção de "menosprezar o comportamento feminino".

"Esclareço que nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino nas declarações proferidas por mim durante a sessão da 12ª câmara Cível do tribunal. Afinal, sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões. Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão", declarou.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Desembargador que criticou mulheres diz que “não teve intenção de menosprezar”

5/7/2024
Migalhas Quentes

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024
Migalhas Quentes

Violência doméstica: STJ condena magistrado e permite volta ao cargo

1/3/2023

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Caixa descumpre acordo e deve pagar complementação de PLR a bancários

5/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

A descriminalização do porte de maconha no Brasil pelo STF – Já podemos mesmo comemorar?

4/7/2024

Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

5/7/2024

Princípio da intervenção mínima nos contratos na jurisprudência do TJ/SP

5/7/2024