Migalhas Quentes

STJ concede ordem após HC escrito por preso ser negado no TJ/SP

Ministro entendeu que não poderia haver regressão do regime prisional do apenado sem audiência de justificação.

4/7/2024

Réu que teve HC, escrito a próprio punho, negado no TJ/SP, obteve decisão favorável no STJ após MP/SP interpor recurso. Decisão na Corte da Cidadania é do ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado do TJ/SP, que entendeu ilegal a regressão do réu ao regime fechado sem audiência de justificação.

No caso, o juízo da execução penal reconheceu que o réu teria se evadido do sistema prisional, praticando, assim, falta grave. Então, determinou a regressão do réu ao regime fechado e a recontagem do prazo para concessão de benefícios.

Irresignado com a decisão, o réu impetrou o HC no TJ/SP, formalizando-o a próprio punho. Nele, alegou que a regressão seria ilegal por ausência de oitiva judicial. 

O tribunal bandeirante negou a ordem, afirmando que ausência de oitiva não havia causado prejuízo, já que ele fora ouvido na esfera administrativa na presença de um advogado. 

Recurso

O MP/SP recorreu ao STJ, alegando que a decisão do TJ/SP violou o art. 118, § 2º, da LEP - lei de execução penal. O dispositivo determina a obrigatoriedade da prévia oitiva judicial do apenado via audiência de justificação para decretação de regressão definitiva de regime. A promotoria argumentou que a ausência dessa audiência constituía nulidade insanável.

Preso escreveu HC a próprio punho e TJ/SP denegou a ordem. (Imagem: Freepik)

Audiência de justificação

Ao analisar o recurso, o ministro Otávio de Almeida Toledo ressaltou a jurisprudência do STJ e do STF que consolidou a necessidade de audiência de justificação antes de qualquer decisão acerca da regressão de regime prisional. Citou o HC 535.063, do STJ, que reforça a imprescindibilidade da audiência para garantir o direito de defesa do apenado.

325968

Ademais, o relator concluiu que a decisão de 2ª instância contrariava o entendimento das turmas que compõem a 3ª seção do STJ, a qual considera indispensável a realização da audiência de justificação no procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave quando há regressão definitiva de regime prisional. 

"Assim, verifica-se que a decisão que homologou o procedimento administrativo disciplinar, decretou a regressão definitiva do regime prisional, além da perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, sem proceder à oitiva judicial do apenado, em sede de audiência de justificação, vai de encontro à jurisprudência desta Corte, de modo que restou caracterizado o constrangimento ilegal a ser reconhecido na via eleita."

Dessa forma, reconheceu o constrangimento ilegal causado ao réu pela ausência de sua oitiva judicial e cassou o acórdão do TJ/SP, determinando que o juízo das Execuções proceda à realização da devida audiência de justificação antes de decidir sobre a regressão definitiva do regime de pena do réu.

Veja a decisão monocrática.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Audiência de justificação: Método pode ser “pulo do gato” para liminar

26/5/2021
Migalhas Quentes

STJ conhece HC substitutivo de recurso ordinário e afasta sanções de perda de mandato de réu

29/10/2020
Migalhas Quentes

STF: Audiência de justificação com presença do MP e defensor afasta necessidade de prévio PAD

4/5/2020
Migalhas Quentes

Em carta endereçada a juiz, preso pede que advogado seja desconstituído

2/12/2016

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024