Migalhas Quentes

Ex-bancária que apresentou exames de gravidez e covid falsos tem justa causa mantida

Além da rescisão por justa causa, a ex-funcionária foi condenada a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como honorários sucumbenciais.

8/7/2024

Ex-funcionária do banco BV que apresentou exames de gravidez e covid falsificados tem justa causa mantida. Decisão é da juíza do Trabalho substituta Renata Prado de Oliveira, da 9ª vara do Trabalho de São Paulo, ao ressaltar que a falsificação de documentos, especialmente um laudo médico, configura um ato de improbidade grave, quebrando a confiança necessária entre empregador e empregado.

A reclamante, contratada em abril de 2022, foi dispensada por justa causa em julho do mesmo ano após ter apresentado ao banco um exame médico falsificado, justificando sua ausência ao trabalho por 10 dias devido a suposta infecção por covid-19 e Influenza.

Alegando que a dispensa foi por suposta retaliação por denúncias que fez contra seus superiores hierárquicos, a trabalhadora pleiteou não só a reversão da justa causa, mas também a sua reintegração ao trabalho alegando ter sido demitida grávida.

A instituição financeira argumentou que a justa causa foi aplicada devido à apresentação de um laudo médico falso. O exame foi verificado como inverídico pelo hospital mencionado no atestado, que confirmou a falsificação do documento apresentado pela empregada.

Justiça do Trabalho mantém justa causa por apresentação de exame de gravidez falso.(Imagem: Freepik)

A juíza destacou que a falsificação de documentos, especialmente um laudo médico, configura um ato de improbidade grave, quebrando a confiança necessária entre empregador e empregado, e justificando a rescisão contratual por justa causa, conforme o artigo 482, alínea "a", da CLT.

Com base nas provas apresentadas, a juíza considerou comprovada a falsificação dos documentos, validando a justa causa aplicada pela instituição financeira e reconhecendo a inexistência de estabilidade, não só em razão da justa causa, mas também da nítida falsificação do exame de gravidez apresentado nos autos.

"Em suma, o conjunto probatório revelou-se suficiente para demonstrar a quebra de fidúcia inerente à relação de emprego, o que, de fato, impedia a continuidade da relação de emprego anteriormente mantida, sendo válida a penalidade máxima aplicada à reclamante."

A sentença aplicou à ex-funcionária multa por litigância de má-fé no valor de 5% sobre o valor da causa, além de indenização pelos prejuízos causados à instituição, fixada em 10% do valor da causa.

A reclamante também foi condenada ao pagamento de uma multa adicional de 10% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, a ser revertida em favor da União, além de honorários sucumbenciais.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-3 reverte justa causa por suposto atestado falso e fixa indenização

25/6/2024
Migalhas Quentes

Grávida é despedida por justa causa após apresentar atestado falso

27/4/2023
Migalhas Quentes

TRT-1 mantém justa causa de empregado que apresentou atestado falso

4/9/2022
Migalhas de Peso

Entrega de atestado médico falso ao empregador: justa causa do empregado e outras implicações

28/8/2017

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Justiça isenta seguradoras em furto de carro fora do local de pernoite

28/3/2025

Mulher é indiciada por golpes fingindo ser juíza amiga de Lula

28/3/2025

Artigos Mais Lidos

Tobias Barreto e a folha dobrada

27/3/2025

O papel de notários e registradores no sistema brasileiro de precedentes

27/3/2025

A impossibilidade da incidência da CPSS sobre os juros de mora em precatórios e RPVs

28/3/2025

A deusa Têmis moderna não vê, não fala e não ouve

27/3/2025

Inteligência artificial. IAgora?

28/3/2025