Migalhas Quentes

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

Condenado pela Maria da Penha, magistrado votou contra medida protetiva a menina que se sentiu assediada por professor: "ego de adolescente, precisava de atenção".

4/7/2024

Em julgamento na 12ª câmara Cível do TJ/PR, ao tratar de um caso de medida protetiva a menina de 12 anos que se sentiu assediada por professor, o desembargador Luis Cesar de Paula Espindola, que já foi condenado pela lei Maria da Penha, criticou o "discurso feminista" e afirmou que "as mulheres estão loucas atrás dos homens".

O magistrado foi condenado em março de 2023, pelo STJ, por agressão à irmã, mas a Corte permitiu a volta dele ao cargo. Ele também já foi absolvido de denúncia por lesão corporal contra uma dona de casa, sua vizinha, após a vítima e as testemunhas não comparecerem a depoimento.

Agora, atuante em casos de Direito de Família, o magistrado votou contra a concessão de medida protetiva a criança de 12 anos para que professor não tenha contato com ela e proferiu falas absurdas sobre mulheres, afirmando que elas é que estão "assediando homens hoje em dia".

O caso julgado

No caso, o professor pediu o contato e mandou mensagem para menina de 12 anos no horário da aula, elogiando-a e pedindo para ela não contar a ninguém. A menina apresentou comportamento estranho e não quis mais ir a aula. Segundo depoimento, a criança não falava para a mãe o que estava acontecendo, e como não podia faltar, ia para a escola e ficava no banheiro.

Após acompanhamento psicológico, o caso foi revelado e a menina afirmou que o professor proferia piscadas e olhadas maliciosas, se sentindo assediada. O MP, então, pediu medida protetiva para que o professor não proferisse mais aulas à sala em que a aluna estava e que fosse proibido de se aproximar dela.

O relator do caso, e a maioria do colegiado, votou para manter as medidas protetivas.

O desembargador Luis Cesar de Paula Espindola divergiu, considerando absurdo "estragar a vida desse professor" e dizendo que o caso se tratava de "ego de adolescente" que "precisava de atenção. "O professor foi engraçadinho, foi infeliz, mas aprendeu a lição. Ele já está sofrendo a punição. Até quando? Até ela fazer 18 anos?"

Ao ter o discurso confrontado por uma mulher do colegiado, que ressaltou a violência contra a mulher nos dias atuais e a importância da palavra da vítima, o desembargador criticou o "discurso feminista".

"Discurso feminista. Quem está correndo atrás dos homens são as mulheres. Não tem no mercado, né? A mulherada está louca para levar um elogio, uma piscada, uma cantada respeitosa. Vai no parque só tem mulher com cachorrinho, louca para encontrar um companheiro. A paquera é uma conduta que sempre existiu, sadia."

Para o magistrado, "a coisa chegou a um ponto hoje em dia que as mulheres estão assediando". "Professores de faculdade são assediados. É um discurso superado. Ninguém tá correndo atrás de mulher porque está sobrando", disse.

Por fim, o desembargador afirmou que as criticas não tinha a ver com o caso concreto. "O professor não é um assediador, tem que ter prova. Se não, qualquer criança pode acusar professor."

Assista à integra do julgamento:

Repúdio

Em nota, a OAB/PR classificou como "odiosa" e "estarrecedora" a manifestação do desembargador. A Ordem ainda ressaltou que as falas são discriminatórias e expressam elevado grau de desconhecimento sobre o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, de cumprimento obrigatório pelos magistrados e tribunais. "Revelam ainda profundo desrespeito para com as mais recorrentes vítimas de todo o tipo de assédio: as meninas e mulheres brasileiras."

A nota da OAB/PR ressalta ainda importante dado: estatisticamente, o Paraná foi o Estado com maior número de ocorrências registradas de assédio sexual no Brasil, segundo dados do Anuário de Segurança Pública do Paraná relativos a 2022.

"A posição assumida pelo julgador merece repúdio, uma vez que atua na contramão de um esforço coletivo no enfrentamento das barreiras impostas às mulheres e, em especial, por partir de um servidor público com quem a sociedade deveria contar para acolher as vítimas e promover a justiça. Nunca o contrário."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Violência doméstica: STJ condena magistrado e permite volta ao cargo

1/3/2023
Migalhas Quentes

STJ absolve desembargador acusado de lesão corporal contra vizinha

15/12/2021
Migalhas Quentes

Desembargador é afastado do cargo após STJ receber segunda denúncia de lesão corporal

21/2/2018

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Justiça do Trabalho não aceita validade da terceirização, diz Moraes

12/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Saiba o que é o CICC - Contrato de Investimento Conversível em Capital Social

12/11/2024

A casa da mãe Joana legislativa – Mistérios da lei 9.514/97

12/11/2024