A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a sentença que condenou três réus pelo crime de tortura. As penas variam de quatro anos e oito meses a sete anos de reclusão, todas em regime fechado.
Segundo os autos, o crime foi motivado por um suposto relacionamento extraconjugal entre a vítima e a ex-companheira de um dos réus. Os acusados invadiram a casa do ofendido e o agrediram com golpes de faca, além de socos e chutes, deixando-o desacordado. A ação foi gravada pelo próprio agressor e compartilhada em redes sociais.
Para o relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, o crime de tortura foi devidamente configurado, uma vez que os réus "concorreram para constrangerem a vítima, mediante emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, como forma de obter confissão e puni-lo, causando-lhe lesões corporais de natureza grave".
Completaram a turma julgadora os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão. A decisão foi por unanimidade de votos.
- Processo: 1500049-28.2023.8.26.0691