TJ/SP nega indenizar sogros por suposta infidelidade da nora
Colegiado considerou que a infidelidade em si não configura dano moral indenizável, especialmente quando o pleito é apresentado pelos genitores do suposto ofendido.
Da Redação
segunda-feira, 6 de maio de 2024
Atualizado às 16:46
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais ajuizado pelos pais de um homem após suposta infidelidade da nora.
Os genitores argumentaram que a mulher havia mantido um relacionamento extraconjugal por 14 anos, descoberto apenas após o falecimento do filho. Entretanto, o desembargador relator Enéas Costa Garcia frisou que a infidelidade em si não configura dano moral indenizável, especialmente quando o pleito é apresentado pelos genitores do suposto prejudicado.
O relator destacou que a infidelidade em si não configura dano moral indenizável, especialmente quando o pleito é apresentado pelos genitores do suposto ofendido.
Segundo o magistrado, a reparação por danos morais é admitida quando comprovada a ocorrência de uma situação humilhante ou vexatória, não em situações que envolvam tristeza ou decepção naturais.
"Destaca-se que a reparação por danos morais é admitida quando demonstrada a existência de situação humilhante ou vexatória, e não por situação em que há natural tristeza e decepção."
A decisão foi unânime.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.