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Toffoli anula reconhecimento de vínculo e suspende execução de quase R$ 1 mi

Ministro determinou que caso seja reanalisado pela Justiça do Trabalho à luz dos precedentes vinculantes do STF.

4/7/2024

Ministro Dias Toffoli anulou acórdão do TRT da 2ª região que reconhecia vínculo empregatício de assessora de comunicação com o SIAESP – Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo, suspendendo execução provisória de quase R$ 1 milhão.

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No caso, a prestadora de serviços trabalhava para o SIAESP desde 1996. Em 2020 buscou, na Justiça do Trabalho, reconhecimento de vínculo de emprego, alegando que as atividades eram executadas com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

Em 1ª instância, o juízo da 49ª vara do Trabalho de São Paulo/SP afastou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, fundamentando que a relação estabelecida entre as partes sempre teve natureza comercial/civil, sem subordinação, pessoalidade ou habitualidade.

A sentença ressaltou que a reclamante possuía diversas empresas abertas e atuava como empresária para vários tomadores de serviços, sem exclusividade.

No entanto, o TRT da 2ª região reformou a sentença e reconheceu o vínculo de emprego. 

O SIAESP então, apresentou reclamação constitucional no STF, argumentando que a decisão do TRT contrariava a autoridade do Supremo, violando precedentes estabelecidos nas ADPF 324, ADC 48, ADIn 3.961, ADIn 5.625 e no RE 958.252 (tema 725).

Ministro Dias Toffoli anulou acórdão do TRT que reconhecia vínculo de emprego. Para o ministro, decisão desrespeitou precedentes do STF.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Suspensão da execução

Ao analisar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, acolheu a reclamação. S. Exa. destacou que a jurisprudência do STF permite a terceirização de atividades, inclusive a contratação de pessoas jurídicas, desde que não haja fraude trabalhista.

Ao final, o ministro anulou o acórdão do TRT da 2ª região e determinou que o caso fosse reanalisado à luz dos precedentes vinculantes do STF. Também suspendeu atos executórios referentes à execução provisória no valor de R$ 924.171,44.

Autoridade do STF

O advogado Haroldo Del Rei Almendro, sócio do escritório AGM - Almendro, Guilhen e Madrigano - Advogados, que representa o sindicato, destacou a importância da decisão.

"Acolher a reclamação constitucional preserva a autoridade do STF e assegura a aplicação correta das normas jurídicas relacionadas à terceirização e contratos de prestação de serviços."

Veja a decisão.

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