Migalhas Quentes

Toni Garrido não é responsável por matéria da Globo que acusa Da Ghama de suborno

Segundo o juiz, a Globo agiu negligentemente ao publicar a matéria sem a devida comprovação das acusações.

3/7/2024

A Justiça de São Paulo, por meio da 3ª vara Cível de Itanhaém, condenou a Globo a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais ao músico Paulo Roberto da Rocha Gama, conhecido como Da Ghama, um dos fundadores do Cidade Negra. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Rafael Vieira Patara, foi fundamentada na veiculação de uma reportagem acusando o autor de tentativa de suborno sem comprovação adequada. Os músicos Toni Garrido e Bino Farias foram inocentados.

No processo, Da Ghama alegou que foi alvo de calúnia e constrangimentos públicos em uma matéria jornalística publicada pela Globo. Segundo o autor, a reportagem o acusava de tentar subornar uma gravadora para obter vantagens na escolha de suas músicas para trilhas de novelas, além de afirmar que os coautores das músicas, Bino Farias e Toni Garrido, publicavam as composições como se fossem apenas deles.

A defesa de Bino e Toni negou qualquer envolvimento com as alegações de suborno, atribuindo a responsabilidade exclusivamente à Globo. A empresa, por sua vez, sustentou que a reportagem era verídica e de interesse público, afirmando ainda que incluía a versão dos fatos dada pelo autor.

Bino Farias, Toni Garrido, Lazão e Da Ghama.(Imagem: Reprodução/CD Cidade Negra)

O juiz Rafael Vieira Patara, ao analisar o caso, decidiu pela parcial procedência da ação. Considerou que não havia provas suficientes para responsabilizar Bino e Toni, mas que a Globo agiu negligentemente ao publicar a matéria sem a devida comprovação das acusações contra o autor, configurando assim a ofensa à sua honra.

“No presente caso, resta evidente que a reportagem, ao noticiar que o autor teria tentado subornar profissional da gravadora para que incluísse músicas de sua autoria como ‘singles’ a fim de terem maior divulgação, deu caráter sensacionalista à matéria, induzindo os leitores a acreditar que o autor teria cometido crime. Portanto, a empresa correquerida não agiu com a devida cautela, ofendendo a honra do autor, pois veiculou reportagem sem a devida comprovação da veracidade da informação noticiada, agindo negligentemente.”

Além da indenização, a sentença determinou que a Globo removesse a reportagem de suas plataformas no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária.

O advogado Chrisóstomo Telésforo, sócio da Telésforo & Saboia Advogados, defende Toni Garrido e Bino Farias.

O caso tramita sob segredo de justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza atende pedido de Paulo Ricardo e proíbe uso da marca RPM

5/6/2024
Migalhas Quentes

Viúva de Chorão disputa marca Charlie Brown Jr. com filho do cantor

25/1/2024
Migalhas Quentes

Juiz mantém registro da marca Cidade Negra com cantor Toni Garrido

5/10/2023

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024