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Propriedade intelectual

Viúva de Chorão disputa marca Charlie Brown Jr. com filho do cantor

Graziela Gonçalves alega que Alexandre, filho do cantor Chorão, teria registrado marca no INPI sem sua coparticipação.

Da Redação

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Atualizado em 26 de janeiro de 2024 15:52

Graziela Gonçalves, viúva do cantor Chorão, ajuizou ação contra o filho do artista, Alexandre Abrão, buscando assegurar seus direitos sobre o registro da marca "Charlie Brown Jr.". 

Consta dos autos que, após o falecimento de Chorão, os direitos de imagem, produtos e da marca da banda foram divididos, consensualmente, com 45% destinados a Graziela e 55% a Alexandre. Entretanto, a viúva alega que o enteado não tem respeitado a partilha.

Registro

Na ação, Graziela argumenta que Alexandre teria registrado a marca "Charlie Brown Jr." no INPI sem incluir a copropriedade dela. Apesar de notificar extrajudicialmente o enteado, a viúva não obteve resposta.

Ela pede que Alexandre tome providências para regularizar a titularidade da marca, incluindo o nome de Graziela como cotitular na proporção de 45%.

Liminar

Em decisão, o juiz de Direito Guilherme de Paula Nascente Nunes, da 2ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central de São Paulo/SP, visualizando a probabilidade do direito, concedeu uma liminar determinando que Alexandre, em 5 dias úteis, prove que tomou as medidas para regularizar a titularidade da marca, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

"No caso, independentemente de existência de registro prévio no INPI, ou não, é fato que os direitos de imagem, produtos da banda e artísticos da banda Charlie Brown Jr. Foram partilhados entre as partes, de modo que, a princípio, eventual registro de marca relativa à banda, seja qual for a classe ou a variação, deve respeitar o quanto decidido na partilha", afirmou o juiz.

 (Imagem: João Sal/Folhapress)

Graziela Gonçalves, viúva do cantor Chorão, move ação contra filho do artista.(Imagem: João Sal/Folhapress)

Prestação de contas

Além disso, Graziela alega que Alexandre teria feito diversos contratos de licenciamento de produtos da marca sem seu conhecimento e consentimento, sem prestar contas ou partilhar lucros desses contratos.

A respeito deles, a viúva move outra ação, que está em fase de perícia contábil, na qual pede que Alexandre exiba contas relativas à exploração econômica da marca. 

Veja a liminar.

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