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Avon e Natura indenizarão por gerente ter de usar fantasias em reunião

Funcionários eram humilhados com expressões ofensivas e até mesmo obrigados a usar fantasias por não alcançar metas de trabalho.

3/7/2024

A Natura e a Avon terão de indenizar em R$ 10 mil por danos morais a uma gerente que alegou ter sido submetida a práticas abusivas de gestão. A trabalhadora relatou que a gestão por estresse incluía a exposição vexatória dos resultados das metas e uso de fantasias em reuniões. Decisão é da 6ª turma do TRT da 3ª região ao concluir, por meio de provas, que as práticas da liderança configuravam abuso.

Uma testemunha confirmou as alegações, descrevendo que os resultados das vendas eram exibidos em um ranking com cores durante as reuniões trimestrais, com a cor vermelha destacando aqueles que não atingiam as metas. A testemunha afirmou ainda que, nessas ocasiões, os funcionários eram humilhados com expressões ofensivas e até mesmo obrigados a usar fantasias.

Empresas fabricantes de cosméticos são condenadas por obrigar uso de fantasia em reunião trimestral de gerentes.(Imagem: Freepik)

Em seu depoimento, a testemunha declarou: "(...) eram obrigadas a usar fantasias e pagar por elas, quem decidia a fantasia a ser usada era o gerente de vendas; a finalidade das fantasias era estimular vendas; usava as fantasias em reuniões de vendas".

A representante das empresas confirmou a realização de reuniões trimestrais com as gerentes da divisão de Minas Gerais, nas quais os resultados das vendas poderiam ser apresentados em planilhas coloridas de acordo com o desempenho individual. No entanto, ela alegou não saber se a reclamante já havia sido exposta negativamente.

O juízo da vara do Trabalho de Ponte Nova/MG considerou que a conduta da empregadora ultrapassava os limites do poder diretivo, configurando abuso. A sentença reconheceu a exposição pública indevida e outras violações aos direitos da personalidade da trabalhadora, como a imposição do uso de fantasias.

As empresas recorreram da decisão, argumentando que a gerente nunca havia sido submetida a situações que violassem sua dignidade ou a tratassem de forma vexatória. 

O desembargador relator, Jorge Berg de Mendonça, enfatizou que a mera cobrança de metas não constitui, por si só, tratamento desrespeitoso. No entanto, a partir das provas apresentadas, concluiu que a cobrança de metas por parte das empresas configurava abuso.

O magistrado destacou que a testemunha confirmou a exposição dos resultados em rankings com cores, as humilhações e a obrigatoriedade do uso de fantasias, práticas consideradas inadequadas e não amparadas pelo poder diretivo do empregador.

Dessa forma, o Tribunal manteve a condenação, determinando que as empresas paguem, solidariamente, a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

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