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Trabalhista

Pedreiro chamado de "porco" pelo superior será indenizado por empresa

Testemunha afirmou que superior chegou ao local gritando, ofendendo o pedreiro e mandando desmanchar o serviço concluído.

Da Redação

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Atualizado em 16 de fevereiro de 2024 10:58

Pedreiro chamado de "porco" por superior hierárquico receberá danos morais de R$ 3 mil de empresa. Decisão é do juiz do Trabalho Marcel Luiz Campos Rodrigues, da vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete/MG, que visualizou ofensa à honra e à dignidade do trabalhador.

Consta dos autos que o episódio aconteceu em março de 2022, enquanto o pedreiro fazia um serviço de concretagem.

O trabalhador alegou que foi tratado de forma humilhante. "Ele proferiu xingamentos em decorrência de um serviço realizado na obra, sob ordem do supervisor do contrato", explicou o ex-empregado, que ajuizou ação trabalhista reivindicando a indenização por danos morais.

Testemunha contou que o superior chegou ao local ofendendo o pedreiro. "Chegou gritando, falando que ele estava fazendo um serviço de porco; ele chamou ele de porco; falou que o serviço era porco; gritou que era pra ele desmanchar, dizendo: desmancha essa merda aí, essa bosta".

 (Imagem: Lalo de Almeida/ Folhapress)

Pedreiro alegou em ação trabalhista que foi chamado de porco por superior. (Imagem: Lalo de Almeida/ Folhapress)

Danos morais

Para o juiz, a prova oral revelou que o superior hierárquico agiu de forma ríspida. "O contexto narrado, por si só, denota a potencialidade de causar constrangimento e humilhação perante os presentes, mas também ao próprio autor da ação, ao ofender a honra e a dignidade humana dele", ressaltou o magistrado.

O juiz entendeu configuradas as situações previstas nos arts. 186 e 927 do CC e condenou a empresa a indenizar o pedreiro em R$ 3 mil por danos morais. 

"Levamos em conta aqui as finalidades reparatória, punitiva e pedagógica da referida indenização, não tendo, pois, a pretensão de quantificar o sofrimento, mas sim de, na medida do possível, amenizar as sensações dolorosas suportadas pelo profissional", concluiu o julgador.

Veja a sentença.

Informações: TRT da 3ª região.