O TJ/SP, por meio da 12ª câmara de Direito Privado, decidiu reformar decisão de 1º grau e incluir empréstimos consignados em ação de repactuação de dívidas. A decisão foi proferida pelo relator Alexandre David Malfatti, com a participação dos desembargadores Jacob Valente e Tasso Duarte de Melo. A ação judicial visa à reestruturação financeira de uma consumidora em situação de superendividamento.
A ação inicial havia sido julgada improcedente no que se refere aos empréstimos consignados, determinando o prosseguimento apenas para um contrato específico de um dos bancos envolvidos. No entanto, a parte autora recorreu, argumentando que a exclusão dos empréstimos consignados violava princípios constitucionais e direitos básicos do consumidor, especialmente no contexto do superendividamento.
Em sede de agravo de instrumento, a 12ª câmara de Direito Privado reformou a decisão inicial, acolhendo o argumento de que os empréstimos consignados não são excluídos da possibilidade de repactuação de dívidas conforme o CDC. A decisão enfatizou que a ação judicial busca implementar direitos básicos do consumidor, incluindo o tratamento do superendividamento e a preservação do mínimo existencial.
Os desembargadores destacaram que a preservação do mínimo existencial é uma medida necessária para garantir a dignidade da consumidora e ressaltaram a importância de um exame detalhado da situação financeira da parte autora, verificando sua renda líquida e despesas mensais, para assegurar que as necessidades básicas sejam atendidas.
Além disso, a decisão sublinhou a obrigação dos fornecedores de renegociar dívidas de boa-fé, conforme estabelecido pelo CDC.
A decisão foi obtida pelo escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados.
- Processo: 2145091-53.2024.8.26.0000
Confira o acórdão.