Superendividamento: Juiz manda bancos cessarem cobranças até audiência
Magistrado entendeu que homem não consegue sanar dívidas sem comprometer seu direito ao mínimo existencial.
Da Redação
domingo, 11 de junho de 2023
Atualizado em 6 de junho de 2023 16:22
Juiz de Direito Dirceu Brisolla Geraldini, da 6ª vara de Jundiaí/SP, concedeu liminar que proíbe bancos de cobrarem débitos de endividado até audiência de conciliação no CEJUSC, sob alegação do direito ao mínimo existencial.
No processo, o autor alegou ter remuneração de R$ 1.800 com descontos mensais de R$ 647,65 em empréstimos consignados e R$ 1.618,93 em empréstimos pessoais, além de R$ 1.133,11 por financiamento de automóvel.
Ao analisar os autos, o juiz reconheceu a impossibilidade absoluta do devedor de adimplir suas dívidas vincendas "sem comprometer o seu mínimo existencial, o que, também em tese, lhe dá o direito de receber o tratamento instituído pela lei 14.181/21".
Também analisou que os os credores não praticaram a política do crédito responsável no momento da concessão, que é um dever do fornecedor instituído pelo inciso II do art. 54-D do CDC.
Dessa forma, o juiz concedeu a liminar determinando que os bancos suspendam os débitos existentes em nome do devedor até a data de audiência de conciliação no CEJUSC, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada desconto ou cobrança em desacordo com a decisão.
Além disso, decidiu que o devedor deve depositar, em juízo, o valor equivalente a 30% de seu salário líquido em até 48 horas após o recebimento de seu salário, para que, em seguida, a quantia possa ser proporcionalmente distribuída entre os bancos.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atuou pelo devedor.
- Processo: 1018447-96.2022.8.26.0309
Veja a decisão.