Laboratório de análises clínicas de Belo Horizonte/MG deve indenizar em R$ 30 mil por danos morais a uma auxiliar de serviços gerais que se feriu com uma agulha descartada no lixo enquanto limpava o setor onde trabalhava. A 7ª turma do TRT da 3ª região considerou que a instituição não descartou a agulha de forma inadequada.
O acidente ocorreu em 23 de setembro de 2022. Conforme a "ficha de notificação de exposição ocupacional com material biológico”, a empregada relatou: “ao retirar o lixo do setor, uma agulha perfurou minha perna. O local foi lavado com água e sabão".
Informado o ocorrido, o médico do trabalho requisitou exames para monitorar possível contágio por HIV, hepatite C ou sífilis durante seis meses. Em 7 de novembro de 2022, a funcionária foi demitida.
Em sua defesa, o laboratório não negou o acidente, mas argumentou que cobre os custos dos exames relacionados a acidentes de trabalho, mesmo após a demissão do funcionário.
O desembargador Fernando César da Fonseca, atuando como relator, reconheceu que a agulha estava armazenada de forma inadequada. “O reclamado não contestou a alegação de armazenamento impróprio das agulhas descartadas”, observou. Ele concluiu que a responsabilidade do empregador era evidente, justificando a indenização por danos morais.
“A conduta do reclamado justifica a reparação pelo dano moral sofrido pela autora, que não necessita de prova específica, pois o sofrimento advém naturalmente da ansiedade e medo de possível contaminação por doenças infectocontagiosas”, registrou.
Com esses argumentos, o relator rejeitou a defesa do laboratório e aumentou a indenização para R$ 30 mil, considerando a gravidade da lesão, o grau de culpa e o porte da empresa, além do caráter pedagógico da indenização.
Ressaltou que a compensação não deve servir de enriquecimento indevido para a trabalhadora. A decisão foi unânime entre os membros da Turma. Atualmente, o processo aguarda decisão sobre a admissibilidade do recurso de revista.
O tribunal não divulgou o número do processo.