Hospital indenizará auxiliar que teve dedo furado por agulha em lixo
TRT da 3ª região considerou que instituição de saúde tem responsabilidade no dano causado à profissional.
Da Redação
segunda-feira, 27 de maio de 2024
Atualizado às 12:48
Um hospital de Belo Horizonte deve pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma auxiliar de serviços gerais que sofreu um acidente de trabalho ao perfurar o dedo com uma agulha enquanto recolhia lixo. A decisão foi da 7ª turma do TRT da 3ª região, que manteve sentença, ao considerar o hospital responsável pelo incidente.
De acordo com o processo, a trabalhadora estava empregada na instituição de saúde desde o final de 2020 até o início de 2022, com funções que incluíam a limpeza e higienização de ambientes e a coleta de lixo em áreas que contavam com a circulação de aproximadamente 90 pessoas diariamente, entre pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde.
O acidente ocorreu em fevereiro de 2021, e a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho oi emitida pelo hospital. Durante o julgamento, o representante do hospital confirmou que a agulha pode ter sido descartada inadequadamente por um técnico ou enfermeiro, ou mesmo caído acidentalmente em um saco de lixo. Após o incidente, a auxiliar foi encaminhada para exames e a possível administração de um coquetel preventivo.
A juíza do Trabalho Maritza Eliane Isidoro, da 44ª vara de Belo Horizonte/MG, determinou que a responsabilidade pelo acidente era do hospital, dado o relato do representante que indicava negligência no controle do descarte de agulhas, expondo a trabalhadora a riscos de contaminação. Ela destacou que tanto a integridade física quanto emocional são protegidas constitucionalmente, e que o trauma sofrido pela empregada devido ao risco de contágio por doenças graves, como HIV ou hepatite, justificava a indenização por danos morais.
A decisão levou em conta o porte econômico do hospital e o impacto psicológico sobre a trabalhadora, visando também um efeito pedagógico para prevenir futuros acidentes. A sentença foi mantida em decisão unânime pela 7ª turma do TRT da 3ª região, e não cabe mais recurso. A execução da indenização já foi iniciada.
- Processo: 0010231-16.2023.5.03.0182
Leia a decisão.