O MEC - Ministério da Educação informou que vai realizar em breve uma nova retificação no edital nº 1/23, para autorização de novos cursos de medicina. O prazo de submissão de propostas, cujo encerramento estava previsto para 5 de julho, tende a ser prorrogado por mais 90 dias em decorrência da tragédia no Rio Grande do Sul.
A retificação pretende ainda esclarecer questões frequentes, iniciativa que, segundo o MEC, busca evitar que esta prorrogação impacte na data de divulgação.
De acordo com a a especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, Ana Claudia Ferreira Julio, a retomada em 2023, após proibição da criação de vagas por cinco anos, a autorização para novos cursos de medicina tem apresentado uma série de obstáculos por conta de sua relação com políticas públicas.
“A questão maior está na vinculação do processo de autorização do curso à prévia existência de chamamento público. A tramitação não difere muito. Mas, para medicina, as instituições não têm a mesma liberdade que é destinada aos demais cursos.”
No início de junho, o STF julgou que o “chamamento público” é necessário para medicina, e que os novos cursos devem se adequar à lei dos Mais Médicos.
Outro ponto tratado pelo STF foi sobre solicitações “em andamento”, ficando definido que poderiam seguir o trâmite regular do processo de autorização os pedidos que já tivessem passado pela etapa inicial, de análise da documentação pelo MEC.
As próximas etapas incluem ainda: avaliação in loco pelo Inep - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa; parecer do CNS - Conselho Nacional de Saúde; análise da SGTES - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; decisão e publicação da portaria de autorização pelo MEC.
De acordo com a advogada, tal definição é importante porque, nesse período de “congelamento” de novos cursos, diversas instituições de ensino obtiveram autorização, via decisão judicial, para que seus pedidos fossem recepcionados e analisados pelo MEC.
Ana Claudia afirma que algumas instituições chegaram a abrir novas turmas com lastro nestas decisões, e a demora de aprovação junto ao MEC gerou um clima de medo tanto para alunos, como para as instituições.
“Entendo a preocupação dos alunos, mas vejo como pouco provável que eles percam os créditos já estudados. O próprio STF, no julgamento, diz que os cursos autorizados com lastro em decisões judiciais deverão ser mantidos.”
Em relação às instituições de ensino, a especialista enxerga sob a mesma lógica.
“Não vislumbro cenário de ‘debandada de alunos’ por conta das decisões do STF, que foram expressas em resguardar o direito das instituições que tiveram cursos autorizados por decisão judicial ou mesmo para aquelas que, também por decisão judicial, tiveram seus pedidos de autorização recepcionados pelo MEC, e ultrapassaram a fase de análise documental.”
Mais Médicos e a mudança nos critérios
Em 2013, foi promulgada a lei dos Mais Médicos, com o intuito de diminuir as desigualdades regionais na área da saúde, reduzindo a carência de médicos nas regiões prioritárias do SUS.
Para a advogada, há aspectos positivos na legislação. “Houve significativo impacto no cenário nacional, com aumento na cobertura da atenção primária, redução de óbitos e internações evitáveis, e obteve-se um marco de 18.500 profissionais médicos em atuação pelo programa”, destaca.
No entanto, para Ana Claudia também há aspectos negativos. “A formatura do aluno em determinada cidade não garante que ele permanecerá naquele local, atuando profissionalmente. E o critério prioritário por localidade é desaconselhado pela própria OMS, que indica um estudo com outros critérios, como densidade demográfica, renda per capita, entre outros aspectos”, explica.
Por fim, a especialista ainda destaca efeitos colaterais econômicos. Para ela, é um critério que interfere na livre concorrência, e isso pode resultar na escassez de oferta de vagas, aumento dos valores as mensalidades e, eventualmente, queda na qualidade.