STF decide se mantém exigências do Mais Médicos a cursos de medicina
Ao deferir cautelar, ministro Gilmar Mendes entendeu que sim, e determinou que sejam cumpridas exigências da lei do Mais Médicos.
Da Redação
segunda-feira, 28 de agosto de 2023
Atualizado às 15:45
A criação de novos cursos de medicina em instituições particulares deve seguir os requisitos previstos na lei do programa Mais Médicos? É isso o que decide o plenário do STF, ao analisar se referenda medida cautelar deferida pelo ministro Gilmar Mendes no último dia 7.
A lei dispõe que a abertura de novos cursos na área deve ocorrer somente após chamamento público. O mecanismo permite que o governo avalie em quais regiões há demanda de profissionais e, portanto, necessidade de oferta de vagas no ensino.
Para o ministro relator, os novos cursos estão, sim, sujeitos à sistemática da lei.
Agora, os demais ministros decidem se mantêm a decisão. Análise acontece em plenário virtual e deve se encerrar no dia 1º de setembro.
Chamamento público
O decano da Corte é o relator de ação da Associação Nacional das Universidades Particulares que discute se é constitucional a previsão de requisitos para a abertura de novos cursos na área, a partir da lei do Mais Médicos.
Pela regra, o chamamento público é obrigatório antes da abertura dos novos cursos, e caberá ao MEC pré-selecionar os municípios que terão autorização de funcionamento de cursos e estabelecer os critérios mínimos para a concessão da licença.
Atualmente, a portaria do MEC que regulamenta a criação de cursos na área já segue a previsão de chamamento público. No entanto, durante o governo Michel Temer, foi editada um regulamento que congelava a autorização para graduações, o que gerou demandas na Justiça para garantir a continuidade de criação de vagas. Para viabilizar isso, as decisões judiciais recorriam ao sistema geral de credenciamento de novas graduações no MEC, previsto na lei 10.861, de 2004.
Para o ministro, a "sistemática do chamamento público mostra-se adequada para o objetivo colimado pelo Poder Público. A política estatal indutora faculta a instalação de faculdades de medicina em regiões com reduzida oferta de médicos e serviços de saúde, vinculando a atuação econômica dos agentes privados à finalidade pública de melhoria dos equipamentos públicos do SistemaÚnico de Saúde".
"A política do chamamento público apresenta impacto imediato na descentralização dos serviços de saúde, na medida em que a própria instalação da faculdade resulta na injeção de recursos financeiros e humanos na infraestrutura de saúde local. Basta observar que a faculdade de medicina bem estruturada envolve o estabelecimento na cidade de professores, alunos de graduação e residentes".
Para o relator, o mecanismo não fere o princípio da livre iniciativa.
"Os agentes privados podem atuar no mercado, mas a instalação dos cursos está condicionada à necessidade social dos municípios, de modo que os recursos financeiros e institucionais sejam direcionados ao atendimento das demandas do Sistema Único de Saúde."
Cursos autorizados
Na decisão, o ministro estabeleceu o que deve ocorrer com cursos de medicina que seguiram no processo de instalação sem atender aos critérios da norma:
- cursos de medicina já instalados serão mantidos. Ou seja, as graduações que foram contempladas pela portaria do MEC continuarão a existir, mesmo que sua autorização tenha ocorrido por força de decisão judicial e não tenha seguido o que está na lei do programa Mais Médicos;
- devem ser sobrestados os processos administrativos de criação de cursos que ainda não passaram da primeira etapa de credenciamento, que é a análise de documentos
- no caso de cursos que já passaram da análise de documentos, nos passos seguintes para a autorização, a análise técnica deverá verificar se os municípios que vão receber a oferta de vagas atendem às exigências da lei do programa Mais Médicos. A avaliação deve levar em conta, por exemplo, a relevância e necessidade social da oferta de curso de medicina no local, além de critérios de qualidade da instituição de ensino superior - se há infraestrutura adequada, entre outros pontos.
- Processo: ADC 81