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Desembargador que negou prioridade a advogada gestante pede licença médica

Luiz Alberto de Vargas disse estar chateado com a situação e que se tivesse tido "tempinho para pensar" talvez tivesse autorizado sustentação oral da advogada gestante.

1/7/2024

Após negar prioridade de sustentação oral a advogada grávida em sessão virtual da 8ª turma TRT da 4ª região, o desembargador Luiz Alberto de Vargas pediu afastamento do cargo por motivos de saúde.

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Em entrevista ao jornal Zero Hora, o magistrado disse que foi vítima de uma injustiça e afirmou estar chateado com a situação. 

"Estou chateado, acho uma injustiça para mim, com minha biografia, meu passado, minha história. É uma grande injustiça. Falei com o médico e ele sugeriu afastamento. Vou descansar, refletir, ver o que aconteceu."

Ressaltou que tem carreira ligada à defesa dos direitos humanos e não foi misógino. Além disso, justificou que a negativa do pedido, por cinco vezes, ocorreu porque não há previsão de prioridade no caso de sessões virtuais. Afirmou que se tivesse “um tempinho a mais para pensar”, talvez mudasse a decisão de negar o pedido. 

Questionado quanto a possível pedido de desculpas, disse que a manifestação deve partir do TRT, não dele. "Desculpas de um juiz é retratação, tem que ser jurídica. Outra coisa é relação pessoal, se eu me encontrar com a advogada em um café, quero falar, conversar e explicar o que aconteceu", concluiu.

O que aconteceu?

A negativa de preferência ocorreu em sessão virtual realizada na última quinta-feira, 27. O pedido da advogada gestante, Marianne Bernardi foi reiteradamente negado pelo desembargador Luiz Alberto de Vargas. A advogada teve que esperar cerca de sete horas até ser chamada para sua sustentação.

O TRT da 4ª região, em nota, afirmou que a negativa do desembargador não representa o posicionamento do tribunal. O CNJ vai apurar o caso. O MPT/RS e a OAB manifestaram apoio à advogada.

Veja o momento:

Legislação

O direito à preferência na ordem de sustentação está na lei 13.363/16. Denominada “lei Julia Matos”, o texto alterou o Estatuto da Advocacia para dispor que:

Art. 7º -A. São direitos da advogada:

III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

A norma foi criada após um incidente semelhante em 2013 com a então advogada Daniela Teixeira, hoje ministra do STJ. 

Grávida de 29 semanas, Daniela teve seu pedido de prioridade negado no CNJ, resultando em complicações que levaram ao nascimento prematuro de sua filha, Julia Matos, que enfrentou 61 dias na UTI. O episódio trágico impulsionou a criação da lei que visa proteger advogadas, mães e gestantes.

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