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Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

Mesmo após oito anos em vigor, lei Julia Matos, que garante direitos às advogadas, segue sendo desrespeitada.

Da Redação

sexta-feira, 28 de junho de 2024

Atualizado em 1 de julho de 2024 07:55

Após oito anos em vigor, a Lei Julia Matos, que alterou o CPC e o Estatuto da Advocacia para garantir uma série de direitos a advogadas gestantes e mães, segue sendo desrespeitada.

Nesta quinta-feira, 27, uma advogada gestante teve negada prioridade em sustentação oral pela 8ª turma do TRT da 4ª região. O presidente do colegiado, desembargador Luiz Alberto de Vargas, reiteradamente afirmou que o pedido de preferência foi indeferido.

A advogada teria aguardado cerca de sete horas até sua vez de sustentar.

Veja a lamentável cena:

A lei 13.363/16, chamada de Lei Julia Matos, garante, dentre outras prerrogativas, a preferência de advogadas gestantes na ordem de sustentações orais.

No caso, o requerimento de prioridade teria sido feito pela advogada Marianne Bernardi, que está no oitavo mês de gestação, às 9h15, antes de iniciada a sessão; foi renovado às 9h30, e a advogada sustentou às 16h30.

A informação foi publicada pela advogada Luciane Toss no Instagram. "Não há como repudiar um ato que atenta contra prerrogativas de exercício profissional da advocacia, desrespeita disposições do CNJ e do CSJT sobre perspectiva de gênero na administração da justiça e coloca em risco a saúde física e emocional da gestante e de quem ela gesta."

O magistrado destacou que já havia explicado suas razões, e que na pandemia foi estabelecido que não é possível o advogado trocar de posição na ordem de sustentação em meio virtual. Ele ainda disse que a advogada teve uma hora para encontrar um substituto.

Membros da advocacia, o representante do ministério público, outros desembargadores argumentaram em favor da gestante, mas sem sucesso.

Repúdio

A OAB/RS emitiu nota manifestando profundo repúdio à conduta do desembargador. 

"O referido magistrado violou, deliberada e reiteradamente, os direitos legalmente assegurados às advogadas, mesmo com intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS, de outros integrantes da turma e do MP pela preferência, indeferindo, inclusive, pedidos de advogados presentes na sessão que se propuseram a dar tal prioridade à colega gestante."

Na nota, a Ordem ressaltou que a lei 13.363/16 claramente garantiu às advogadas gestantes o direito de preferência na ordem das sustentações orais em tribunais, bem como na ordem das audiências, "permitindo-lhes que sejam ouvidas antes dos demais inscritos, bastando, para tanto, comprovar sua condição gestacional".

"É inaceitável que, em pleno ano de 2024, os direitos fundamentais das mulheres no ambiente de trabalho e as prerrogativas das advogadas sejam violadas de tal maneira. A recusa do referido magistrado em conceder a preferência à advogada gestante não apenas viola o texto expresso das leis 13.363/16 e 8.906/94, mas também fere princípios básicos de igualdade, dignidade humana, proteção à maternidade e noções básicas de educação e respeito."

O presidente da seccional do RS, Leonardo Lamachia, apontou como inaceitável o desrespeito à lei. "Falta de bom senso, falta de educação". Ele deferiu, de ofício, desagravo público, a ser executado na próxima semana. "A Ordem irá tomar todas as medidas contra esse ato do desembargador. (...) Vamos reagir com toda a nossa força institucional."

A OAB/RS destacou que o presidente Leonardo Lamachia já entrou em contato com a colega e com o presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Martins Costa, para acompanhamento do caso, informando que irá representar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas junto à corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho do TST e junto ao CNJ.

Em nota, o TRT da 4ª região afirmou ser referência nacional em políticas de gênero:

"O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manifesta que o ato do presidente da 8ª Turma, ocorrido em sessão de julgamento em 27/06/2024, no qual indeferiu o pedido de preferência da advogada gestante, não representa o posicionamento institucional do Tribunal.

A Administração do TRT-4 destaca que o Tribunal é referência nacional em políticas de gênero, pioneiro na implementação de uma Política de Equidade e de ações afirmativas voltadas à inclusão das mulheres e à promoção da igualdade.

Reafirma seu compromisso com o combate à discriminação e prestígio aos direitos das mulheres e salienta que a preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é direito legalmente previsto (art. 7-A, III, da Lei 8.906/1994), devendo ser sempre respeitado, além de observado enquanto política judiciária com perspectiva de gênero.

Esta é a política de gênero institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: observância a todos os direitos previstos em lei voltados à advogada."

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