Foi publicada nesta segunda-feira, 1º, a lei 14.905/24, que altera o Código Civil e uniformiza os índices utilizados para correção monetária e juros.
Ao Migalhas, o advogado Elias Marques de Medeiros (TozziniFreire Advogados), pós-doutor em Direito Processual Civil, explica a alteração.
Ele destaca que, no caso de correção monetária, quando não houver índice estabelecido em contrato, será utilizado o IPCA; e, quando não houver índice estabelecido para juros, deverá ser usada a Selic, deduzindo-se o montante do IPCA.
Assista:
O texto foi proposto pelo ministério da Economia. O profissional destaca que existe, na lei, grande sintonia com o que o STJ vinha decidindo.
Pendência superada
Embora o advogado tenha citado precedentes no STJ em consonância com a novel legislação, havia, na Corte, processo ainda pendente na Corte Especial, envolvendo o uso da Selic na correção de dívidas civis.
É que, embora tenha se formado maioria pelo uso da Selic, ministro Salomão havia apresentado questões de ordem, e Mauro Campbell pediu vista.
Agora, com a nova lei, conforme afirmou o ministro Luis Felipe Salomão em entrevista ao Migalhas, fica superada a discussão.