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Regime Legal de Juros

PL que padroniza juros fará caso Selic em dívidas civis ser superado, diz Salomão

Projeto define que, nas dívidas, prevalece apenas a taxa real obtida a partir da Selic menos a inflação. Se a subtração der resultado negativo, o juro será zero.

Da Redação

quinta-feira, 27 de junho de 2024

Atualizado às 17:53

O PL 6.233/23, do Poder Executivo, que padroniza a taxa de juros, fará a discussão sobre aplicação da taxa Selic nas dívidas civis, pelo STJ, ficar superada. É o que acredita o ministro Luis Felipe Salomão, ao apostar que o projeto será sancionado, por ter sido criado pelo próprio governo.

"O projeto de lei que acabou de ser aprovado no Parlamento, está aguardando a sanção do presidente da República, que regula essa matéria, altera o artigo 406 do Código Civil. De modo que eu acho que a questão ficou absolutamente superada a partir da sanção que se aguarda desse projeto de lei. Justamente porque foi um projeto apresentado pelo próprio ministério da Economia, eu acho muito difícil haver qualquer tipo de veto."

O projeto

Aprovado no último mês e com data limite para sanção até 2 de julho, o projeto define que, nas dívidas, prevalece apenas a taxa real obtida a partir da Selic menos a inflação. Se a subtração der resultado negativo, o juro será zero.

Inicialmente, a Câmara determinou que seria usado o menor percentual entre dois tipos de taxas, mas os senadores mantiveram apenas a taxa Selic deduzida da atualização monetária pelo IPCA (taxa real).

Para o relator, deputado Pedro Paulo, o uso apenas da Selic simplificará a compreensão por parte das pessoas cujos contratos se encontrarem na situação de uso da taxa.

"Este projeto vai trazer harmonia na cobrança das taxas de juros, menos abusos, melhorará muito a relação entre as partes", afirmou o relator. "Vai criar uma taxa de juros legal, que seja não abusiva, unificada para esses contratos em que não foram estabelecidos os juros e a correção."

Dados do STJ estimam em 6 milhões de contratos sem cláusula de correção e juros e mora nos casos de não cumprimento.

Caso Selic no STJ

Em março deste ano, a Corte Especial fixou a taxa Selic para corrigir as dívidas civis, em substituição ao modelo tradicional de correção monetária acrescida de juros de mora.

Após intenso debate, no entanto, o julgamento foi interrompido por pedido de vista relacionado a uma questão de ordem do ministro Salomão sobre a nulidade do julgamento.

O julgamento já se arrastava desde 2021, e em março parecia ser a conclusão esperada do caso. Entretanto, devido à ausência dos ministros Og Fernandes e Francisco Falcão na parte da manhã da sessão, o julgamento terminou empatado.

Com o placar ainda indefinido, o relator, ministro Salomão, sugeriu que o julgamento prosseguisse à tarde, com a presença de todos os ministros.

Por outro lado, a presidente do colegiado, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que o julgamento já se prolongava por tempo excessivo e considerou impróprio suspender a análise em curso.

Dessa forma, ela decidiu votar para desfazer o empate, posicionando-se a favor da opinião divergente, isto é, pela aplicação da taxa Selic.

Neste momento, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, levantou três questões de ordem: pela nulidade do julgamento, pela definição de um métido de utilização dos fatores diários da Selic, e como aplicar a taxa nos casos em que o termo inicial do juros de mora antecede o da correção monetária.

Com o pedido de vista do ministro Mauro Campbell, o caso ainda estava indefinido pelo STJ.

O evento

O XII Fórum de Lisboa, realizado de 26 a 28 de junho, abordará o tema "Avanços e Recuos da Globalização e as Novas Fronteiras: Transformações Jurídicas, Políticas, Econômicas, Socioambientais e Digitais". O evento reúne autoridades e especialistas de diversas áreas para analisar as mudanças e os desafios contemporâneos que impactam o cenário global.

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