A 15ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão do juízo de Belo Horizonte/MG que condenou empresa de materiais médicos e hospitalares a indenizar mulher em R$ 37.345,8 por danos materiais, morais e estéticos, devido a problemas enfrentados pela paciente após colocação de próteses mamárias.
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Em 2015, a mulher fez cirurgia para colocação do implante. Quatro anos depois, passou a sentir fortes dores na região. Exames constataram que a prótese esquerda apresentava sinais de ruptura, enquanto a direita indicava contratura capsular. Assim, a mulher precisou se submeter a cirurgia reparadora para retirar as próteses. Posteriormente, foi internada devido a uma infecção.
Contratura capsular
Trata-se de complicação que pode ocorrer após a colocação de implantes mamários. Ela acontece quando o tecido cicatricial que se forma naturalmente ao redor do implante se contrai excessivamente, comprimindo o implante e causando dor, distorção da forma e endurecimento da mama.
Em sua defesa, a empresa argumentou que não havia conclusão definitiva de que a responsabilidade pelos problemas fosse dos produtos fornecidos. No entanto, o juiz da 12ª vara Cível da Belo Horizonte considerou comprovado o defeito da prótese comercializada pela empresa, uma vez que a ruptura ocorreu antes do prazo previsto de 10 a 15 anos.
A conclusão foi reforçada pelo parecer do perito, que não identificou outras causas para o rompimento, indicando provável falha do produto.
A fabricante recorreu da decisão, mas o colegiado da 15ª câmara Cível do TJ/MG manteve a sentença.
O relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, com base na perícia, concluiu que a necessidade de cirurgia reparadora decorreu de defeito nas próteses mamárias fabricadas pela empresa.
Assim, considerou que o caso “ultrapassava e muito” meros aborrecimentos, destacando que a mulher se submeteu ao implante “sem imaginar que seria necessário passar, às pressas e em curto espaço de tempo, por outra cirurgia para a substituição das próteses, sentindo dores, desconforto, angústia e submetendo-se aos riscos inerentes a qualquer intervenção desse tipo”.
Ao final, o colegiado manteve sentença que condenou a empresa a indenizar a mulher em R$ 7.345,80 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
O número do processo não foi informado pelo tribunal.