Migalhas Quentes

TJ/MG: Fabricante indenizará mulher por defeitos em próteses mamárias

Paciente precisou passar por cirurgia reparadora e ser internada por infecção após retirada das próteses defeituosas.

28/6/2024

A 15ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão do juízo de Belo Horizonte/MG que condenou empresa de materiais médicos e hospitalares a indenizar mulher em R$ 37.345,8 por danos materiais, morais e estéticos, devido a problemas enfrentados pela paciente após colocação de próteses mamárias.

395287

Em 2015, a mulher fez cirurgia para colocação do implante. Quatro anos depois, passou a sentir fortes dores na região. Exames constataram que a prótese esquerda apresentava sinais de ruptura, enquanto a direita indicava contratura capsular. Assim, a mulher precisou se submeter a cirurgia reparadora para retirar as próteses. Posteriormente, foi internada devido a uma infecção.

Contratura capsular

Trata-se de complicação que pode ocorrer após a colocação de implantes mamários. Ela acontece quando o tecido cicatricial que se forma naturalmente ao redor do implante se contrai excessivamente, comprimindo o implante e causando dor, distorção da forma e endurecimento da mama. 

Em sua defesa, a empresa argumentou que não havia conclusão definitiva de que a responsabilidade pelos problemas fosse dos produtos fornecidos. No entanto, o juiz da 12ª vara Cível da Belo Horizonte considerou comprovado o defeito da prótese comercializada pela empresa, uma vez que a ruptura ocorreu antes do prazo previsto de 10 a 15 anos.

A conclusão foi reforçada pelo parecer do perito, que não identificou outras causas para o rompimento, indicando provável falha do produto.

Paciente precisou retirar próteses mamárias após complicações causadas por defeitos nos produtos.(Imagem: Freepik)

A fabricante recorreu da decisão, mas o colegiado da 15ª câmara Cível do TJ/MG manteve a sentença.

O relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, com base na perícia, concluiu que a necessidade de cirurgia reparadora decorreu de defeito nas próteses mamárias fabricadas pela empresa. 

Assim, considerou que o caso “ultrapassava e muito” meros aborrecimentos, destacando que a mulher se submeteu ao implante “sem imaginar que seria necessário passar, às pressas e em curto espaço de tempo, por outra cirurgia para a substituição das próteses, sentindo dores, desconforto, angústia e submetendo-se aos riscos inerentes a qualquer intervenção desse tipo”.

Ao final, o colegiado manteve sentença que condenou a empresa a indenizar a mulher em R$ 7.345,80 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

O número do processo não foi informado pelo tribunal.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fabricante indenizará mulher por câncer associado a silicone

13/10/2023
Migalhas de Peso

Qual é a responsabilidade do cirurgião plástico?

28/2/2023
Migalhas Quentes

Empresa que fez recall de silicone deve pagar cirurgia de substituição

20/8/2021
Migalhas Quentes

STJ define termo inicial para ação por defeito em silicone

23/11/2017

Notícias Mais Lidas

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Juíza acusa advogados de usar Justiça como "loteria" e extingue ação

27/6/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Lula sanciona lei que taxa compras internacionais de até US$ 50

27/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

Como ser assertivo sem ser grosseiro na advocacia?

27/6/2024

O heptâmetro de quintiliano: a “fórmula mágica” para acusação e para defesa no plenário do júri

27/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024