Em entrevista, ministro Dias Toffoli afirmou que se aprovada a PEC 45/23, conhecida como PEC das Drogas, ela poderá ser analisada pelo STF por possível ofensa à cláusula pétrea.
Cláusula pétrea
Diz respeito a disposição prevista no art. 60, §4º, da CF, que não pode ser alterada ou abolida, nem mesmo por meio de emendas constitucionais. Dentre elas, a forma Federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação de Poderes e os direitos e garantias individuais. Essas cláusulas protegem os princípios fundamentais da Constituição contra mudanças que poderiam comprometer a essência do regime democrático e dos direitos humanos.
Toffoli destacou que não poderia antecipar a posição dos demais ministros, mas, com base nos votos proferidos no julgamento que descriminalizou o porte de 40g de maconha ou seis plantas-fêmeas para uso pessoal, entende que a aprovação da PEC, que criminaliza o uso dos entorpecentes, pode ofender cláusula pétrea relacionada à questão da vida privada.
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Tramitação
Nesta quarta-feira, 26, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, ressaltou que a PEC 45/23, que trata da criminalização da posse ou porte de qualquer quantidade de droga, ou entorpecente, seguirá seu curso normal no Congresso.
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O evento
O XII Fórum de Lisboa, realizado de 26 a 28 de junho, abordará o tema "Avanços e Recuos da Globalização e as Novas Fronteiras: Transformações Jurídicas, Políticas, Econômicas, Socioambientais e Digitais". O evento reúne autoridades e especialistas de diversas áreas para analisar as mudanças e os desafios contemporâneos que impactam o cenário global.