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Tese que limita confissão é uma das mais importantes do STJ, diz Schietti

Ministro ressaltou que agora a confissão só será válida se corroborada por outras provas.

27/6/2024

O ministro Rogerio Schietti qualificou a decisão a 3ª seção, que limitou confissão de acusados no âmbito penal, como uma das mais importantes na história da jurisprudência criminal do STJ.

Para o ministro, pode-se afirmar, de uma vez por todas, que a confissão como fonte para uma eventual avaliação judicial do acusado só pode ter valor quando prestada em um ambiente institucional próprio, com garantias.

"Nós não podemos mais continuar a validar confissões prestadas numa rua, num ambiente escuro, perante policiais militares que não são as autoridades que devem instruir o inquérito policial. Nós sabemos que nesse momento praticamente não há nenhuma garantia àquele que foi preso em flagrante, por exemplo, de que os direitos que são previstos na Constituição, como direito ao silêncio, são a ele informados."

Limites da confissão

Na última semana, a 3ª seção do STJ, que fixa as balizas para os julgamentos penais do Tribunal da Cidadania, finalizou o julgamento de importante questão. Os ministros fixaram limites para a confissão de acusados no sistema penal.

Segundo a decisão, a confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente de maneira documentada dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e se alguma delas não for cumprida a prova inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova, como por exemplo o testemunho do policial que acolheu.

Ainda, a confissão extrajudicial admissível pode servir apenas como meio de obtenção de provas indicando à polícia ou ao Ministério Público possíveis fontes de provas na investigação, mas não pode embasar a sentença condenatória.

Por fim, segundo a tese, a confissão judicial, em princípio, é lícita. Todavia, para a condenação apenas será considerada a confissão que encontre algum sustento nas demais provas, à luz do artigo 197 do CPP.

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