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Tráfico

STJ: Indicação de local da droga deve ser considerada para minorante

Ministro Schietti propôs interpretação extensiva de dispositivo da lei de drogas.

Da Redação

terça-feira, 12 de setembro de 2023

Atualizado às 18:44

STJ decidiu que confissão de localização da droga pelo réu deve ser considerada como causa de diminuição de pena.

Ministro Rogério Schietti Cruz, relator do HC, entendeu que a indicação do local em que está escondida a droga é uma forma de delação premiada, prevista na própria lei de drogas.

"Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços."

 (Imagem: Freepik)

Indicação de local da droga pode ser usado para minorante, decidiu 6ª turma do STJ. (Imagem: Freepik)

S. Exa. propôs uma interpretação extensiva do dispositivo legal para se restabelecer o decidido pelo juízo de piso e condenar o acusado à pena de 10 anos, 3 meses e 11 dias. 

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