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Moraes cassa indenização da União a ex-deputado por bloqueio de redes

Ministro verificou que houve invasão da competência do Supremo e interferência nos trabalhos da Corte no Inq 4.781.

27/6/2024

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou a decisão do juiz Federal José Jácomo Gimenes, da 1ª vara Federal de Maringá/PR, que havia condenado a União a indenizar o ex-deputado estadual Homero Marchese em R$ 20 mil devido ao bloqueio de suas contas nas redes sociais, determinado pelo Supremo no inquérito das fake news (Inq 4.781).

Na decisão proferida na Rcl 69.263, apresentada pela União, o ministro Alexandre destacou que o juiz ultrapassou a competência do STF ao processar e julgar um pedido que pode interferir na condução da investigação da Corte. O inquérito investiga a difusão de notícias falsas, denúncias caluniosas, ameaças e falsas comunicações de crime contra a integridade, segurança e honorabilidade do Supremo.

De acordo com o ministro, ao qualificar e julgar deliberações que são exclusivas do STF, no âmbito de um inquérito em andamento, o juízo de primeira instância “desafia, não só a competência deste Tribunal, como também o modo de condução de processo que tramita na Corte”. Essa circunstância “acarreta, inclusive, inequívoco prejuízo às investigações em curso”.

Além de anular a decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou a extinção do processo e o envio dos autos ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, para a adoção de providências cabíveis contra o juiz de primeira instância.

Moraes cassa decisão de juiz que condenou União a indenizar ex-deputado por bloqueio de redes sociais.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Leia a decisão.

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