Em sessão plenária realizada nesta terça-feira, 25, o TSE decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva do ex-deputado Wladimir Afonso Rabelo da Costa. O acusado responde por violência política de gênero contra a deputada Federal Renilce Conceição Nicodemos de Albuquerque, crime tipificado nos arts. 326-B e 327, V, do Código Eleitoral, bem como no art. 359-P do Código Penal.
Conforme consta nos autos do inquérito, o ex-parlamentar utilizou suas redes sociais para proferir ameaças e perseguir a vítima, impulsionando vídeos com conteúdo ofensivo e humilhante. As ações culminaram na divulgação do número de telefone da deputada em um cartão virtual, amplamente compartilhado nas redes sociais. Além disso, o acusado realizou transmissões ao vivo com insinuações sobre a vida pessoal da vítima, incitando a violência contra a mesma.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, em seu voto, reconstituiu o histórico processual, evidenciando que o acusado já havia obtido um habeas corpus junto ao TRE/PA em abril deste ano. No entanto, a decisão foi revista e revogada no mês subsequente.
A ministra ressaltou que, embora o ex-deputado tenha cumprido medidas cautelares previamente impostas, como o uso de tornozeleira eletrônica e o distanciamento físico da vítima, tais medidas não foram suficientes para garantir a ordem pública e evitar a reiteração da violência de gênero.
A relatora ainda destacou que, mesmo após a imposição das medidas cautelares, novas ofensas perpetradas pela internet foram registradas, incluindo a criação de um personagem com conotação pejorativa direcionada à vítima.
O Tribunal omitiu o número do processo.