A CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1.222/24, que estabelece uma circunstância agravante específica para o delito de abuso de incapazes. Conforme o projeto, a punição para esse crime será aumentada em um terço caso o autor seja um ascendente da vítima, como pais e avós, ou seu responsável legal.
O crime de abuso de incapazes, tipificado no Código Penal, envolve a exploração do patrimônio de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência. A legislação vigente prevê uma pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa.
A deputada Laura Carneiro, autora do projeto, motivou sua proposta em função de ocorrências amplamente divulgadas pela mídia, destacando um episódio envolvendo a atriz Larissa Manoela, supostamente prejudicada por uma gestão danosa e abusiva de seus bens e rendimentos por parte de seus pais. “Nessas circunstâncias, a gravidade do crime se intensifica, visto que a posição de ascendente ou responsável legal facilita a execução do delito”, explicou Carneiro.
Por sua vez, a relatora, deputada Maria Arraes, defendeu a constitucionalidade da medida, argumentando que “a posição do agente como garantidor dos interesses do incapaz implica um dever de proteção e supervisão. Agir contra os interesses da pessoa incapaz é, portanto, considerado um ato de grave reprovação social”.
O texto ainda precisa passar por votação no plenário da Câmara e, se aprovado, será encaminhado ao Senado para análise final.